Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

30/07/2014 14:24 - INSTITUCIONAL

Falta de autorização de órgão público impede transporte interestadual de passageiros

Crédito: Imagem da webFalta de autorização de órgão público impede transporte interestadual de passageiros

Transporte interestadual de passageiros, mediante fretamento, não pode ser realizado sem a autorização ou permissão prévia do órgão competente. Essa foi a fundamentação adotada pela 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) para manter sentença proferida pela 22.ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que determinou a liberação do veículo do autor, apreendido em fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF), mas negou o pedido para que o requerente continuasse a realizar o transporte de passageiros.

O proprietário do veículo apreendido, uma Van (modelo Sprinter), recorreu da sentença ao TRF1, objetivando que a PRF, no uso do seu poder de polícia, limite sua fiscalização ao estrito cumprimento das regras de trânsito sem, contudo, realizar a apreensão de veículos. Pediu, ainda, que lhe seja garantido o direito de locomoção com seu automóvel e a exploração da atividade econômica de transporte de passageiros mediante fretamento.

Nenhuma das solicitações foi atendida pelo Colegiado. Com relação ao pedido de limitação da atuação da PRF, a Corte seguiu o entendimento do relator, juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins, no sentido de que a apreensão do veículo apenas ocorreu porque o recorrente estava executando o serviço de transporte interestadual de passageiros sem a necessária e indispensável autorização prévia do poder concedente.

Sobre o pedido de exploração da citada atividade econômica, a Turma se manifestou no sentido de que “a pretensão do recorrente implica, em verdade, na concessão indireta de autorização para exploração de transportes terrestres, o que se torna inviável, nas vias judiciais, sob pena de substituir-se o Poder Judiciário à Administração, o que não se admite”.

Processo nº 0014252-84.2003.4.01.3800
Julgamento: 16/7/2014
Publicação: 22/7/2014

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


0 visualizações