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29/07/2014 08:00 - INSTITUCIONAL

Tribunal institui formulário eletrônico para solicitação de ajuda de custo

A Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) instituiu, por meio da Portaria Presi/Secge 247, de 22 de julho de 2014, o formulário eletrônico Solicitação de Ajuda de Custo. A medida cumpre as determinações constantes da Resolução nº 4, de 2008, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre a ajuda de custo para compensar as despesas de instalação de magistrado e de servidor quando removido, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus.

A partir de agora se torna obrigatório o preenchimento prévio desse formulário para que magistrados e servidores da 1ª Região, que passem a ter exercício em nova sede, em caráter permanente, percebam o benefício para compensação de despesas de viagem, mudança e instalação. Para tanto, é preciso que se observem algumas recomendações.

O solicitante deverá declarar, em campo específico do formulário, que não percebeu ajuda de custo nos últimos 12 meses anteriores ao efetivo deslocamento. Isso porque, conforme estabelece a legislação (LC 35/79 e Lei 8.112/90), "o magistrado ou servidor que já tenha recebido o benefício no período de 12 meses imediatamente anterior não receberá idêntica vantagem".

No prazo de 30 dias, contados do primeiro dia seguinte ao início do trânsito, o magistrado ou servidor deverá comprovar a efetiva mudança, própria e de seus dependentes, sob pena de restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo. Essa comprovação deve ser feita mediante a apresentação dos bilhetes de passagens aéreas ou terrestres; comprovantes de águas, luz e/ou telefone fixo do endereço antigo e do novo; cópia do contrato de locação de imóvel no novo domicílio acompanhado de cópia do IPTU do imóvel ou cópia de documento que comprove a propriedade de bem imóvel na localidade de destino e comprovante de matrícula em instituição de ensino na nova sede para os dependentes em idade escolar.

O formulário e a documentação comprobatória devem ser encaminhados à Assessoria de Assuntos da Magistratura do TRF1 e à Diretoria do Foro, em se tratando de magistrado, ou ao Diretor do Foro da Seção Judiciária de destino, em se tratando de servidor.

O artigo 6º da referida Portaria estabelece que as despesas relativas à ajuda de custo, passagens e transportes de bagagens, mobiliário e veículo automotor dependerão de empenho prévio, observado o limite dos recursos orçamentários, relativos a cada exercício, vedada a concessão para pagamento em exercício posterior. O art. 7º, por sua vez, determina que os procedimentos referentes à requisição, cessão, redistribuição e remoção de servidor dos quais possam resultar despesas com ajuda de custo ficam suspensos, até ulterior deliberação.

O formulário eletrônico está disponível no site do TRF1.

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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