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28/07/2014 13:56 - INSTITUCIONAL

Paquistanês tem inscrição excluída do Programa Mais Médicos

Crédito: Imagem da webPaquistanês tem inscrição excluída do Programa Mais Médicos

A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) manteve a exclusão de um paquistanês inscrito no “Mais Médicos”, do Governo Federal, por descumprimento de regras previstas no edital do programa. A decisão confirma sentença, de primeira instância, proferida pela 3.ª Vara Federal em Brasília/DF.

O médico, que tem nacionalidade paquistanesa e mora em Salvador/BA, chegou a se inscrever no Programa , mas foi excluído pelo Ministério da Saúde (MS) antes de iniciar o módulo de avaliação e acolhimento. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, responsável pelo cancelamento da inscrição, informou que a exclusão se deu pelo “não atendimento às exigências previstas no Edital 39 de 08.07.2013 (Portaria Interministerial 1.369, de 8 de julho de 2013), relativas à entrega da documentação exigível”.

De acordo com o edital, só podem participar do programa os profissionais que tenham se formado em países com índice superior a 1,8 médicos para cada grupo de mil habitantes - a chamada “relação médico/habitante” - conforme estatística da Organização Mundial da Saúde (OMS). Como no Paquistão o índice é inferior ao previsto, o autor da ação foi impedido de continuar no programa. Insatisfeito, ele buscou a Justiça Federal, mas teve o pedido negado em primeira instância.

Ao analisar o caso em grau de recurso, o relator do processo na 6.ª Turma do TRF1, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, manteve a sentença por entender que devem prevalecer as condições previstas no edital. “O agravante não fez prova dessa condição, ou seja, de que seu país consta do rol dos que tem a estatística exigida pelo governo brasileiro, ao contrário, limita-se a afirmar que a ele tal regra não deve ser aplicada”, afirmou, no voto. “Não há que se falar em violação do direito do agravante”, completou.

O relator frisou, ainda, que o paquistanês não tem habilitação para o exercício da medicina fora do país natal e sequer comprovou a formação em instituição de ensino superior. Com isso, está mantido o cancelamento de sua inscrição no programa. O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que integram a 6.ª Turma do Tribunal.

O Programa - O Mais Médicos integra um pacto nacional de melhoria do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) visando reforço médico em hospitais e unidades de saúde, especialmente em regiões onde há escassez de profissionais. Instituído pela Medida Provisória 621, de 8 de julho de 2013, e regulamentado pela Portaria Interministerial 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, o programa prevê a atuação de médicos formados em instituições de educação superior no Brasil ou com diploma revalidado no País, e de estrangeiros com formação no exterior e conhecimento da língua portuguesa, por meio de intercâmbio internacional.

RC

Processo n.º 0057125-04.2013.4.01.0000
Data do julgamento: 07/07/2014
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 21/07/2014

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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