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25/07/2014 16:30 - INSTITUCIONAL

Turma rejeita ação que requer a condenação de empregada da CEF por ato de má-fé

Fornecimento, de boa-fé, de senha de trabalho, por parte de empregada da Caixa Econômica Federal (CEF) para servidora terceirizada, com o intuito de dar andamento ao serviço, não configura ato de improbidade administrativa. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do TRF da 1ª região ao analisar recurso apresentado por uma gerente da instituição bancária em Vespesiano (MG) contra sentença da 17ª Vara Federal de Minas Gerais.

Consta dos autos que a gerente da CEF, em um ato de boa-fé, voltado exclusivamente a dar vazão ao movimento de serviço da agência, em dia de demanda atípica, forneceu sua senha pessoal funcional a servidora terceirizada. Esta, por sua vez, utilizou a senha repassada pela empregada da instituição financeira para fazer saques indevidos na conta de clientes do banco, na ordem de R$ 18.600,00.

Com base nos fatos, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação contra a gerente da CEF, requerendo sua condenação pela prática de ato de improbidade administrativa. O Juízo de primeiro grau recebeu a inicial da ação de improbidade, tendo por base fática o suposto fornecimento da sua senha funcional para a prática de condutas ilícitas. Inconformada, a gerente apelou ao TRF da 1ª Região requerendo a rejeição da ação proposta pelo MPF.

O caso foi analisado pelo desembargador federal Olindo Menezes que, em seu voto, destacou que “ainda que tenha havido uso indevido da senha, por parte da funcionária terceirizada, não ficou comprovada nenhuma participação dolosa da agravante, que veio a ser inocentada internamente pela empresa”.

Ainda de acordo com o magistrado, “não há demonstração, ou sequer alegação, de que o compartilhamento da senha tenha de dado com a intenção de fraude ou da apropriação”. Dessa forma, deu provimento ao recurso para desconstituir a decisão recorrida e rejeitar a inicial da ação de improbidade.

A decisão foi unânime.

Processo nº 0047157-47.2013.4.01.0000
Julgamento: 27/5/2014
Publicação: 21/7/2014

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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