Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

24/07/2014 17:19 - INSTITUCIONAL

Turma reforma sentença de primeiro grau e condena réu pelo crime de furto qualificado

Crédito: Imagem da webTurma reforma sentença de primeiro grau e condena réu pelo crime de furto qualificado

A 3ª Turma do TRF da 1ª Região deu provimento a recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) para condenar o réu a quatro anos e oito meses de reclusão e 66 dias-multa pelo crime de furto qualificado. A decisão, unânime, seguiu o entendimento da relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes.

Na denúncia oferecida à 9ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Minas Gerais, o Ministério Público sustenta que o réu e um comparsa, em 18/12/2006, foram flagrados pelo circuito interno de segurança da Caixa Econômica Federal (CEF) subtraindo computadores. Ao analisar o caso, o Juízo de primeiro grau entendeu não haver provas suficientes que demonstrem ter o réu concorrido para a prática dos delitos narrados na denúncia, razão pela qual o condenou por duas condutas delitivas de furto de equipamentos de informática.

O MPF recorreu da sentença ao argumento de que do juiz de primeira instância não vislumbrou “a presença nos autos de prova judicializada, capaz de demonstrar, de forma segura, a plausibilidade da tese deduzida”. Sustenta que não foi ajuizado aos autos cópia integral do CD contendo imagens do circuito interno de segurança da CEF, “resultando em prejuízo e nulidade insanável por violação ao contraditório e à verdade material”. Requereu, dessa forma, a anulação da sentença para que seja proferida nova decisão, desta vez atenta às provas referidas pela acusação.

O colegiado concordou com os argumentos apresentados pelo MPF. “Imagens gravadas pelo circuito interno de segurança da CEF, demonstrando a presença do réu e de outro indivíduo no interior, subtraindo computadores da instituição financeira são provas suficientes para a condenação”, diz a decisão.

Ainda de acordo com a decisão, a análise das imagens do circuito interno de TV da CEF é de suma importância para a conclusão do caso. Com tais fundamentos, a Turma anulou a sentença para condenar o réu a quatro anos e oito meses de reclusão pelo crime de furto qualificado.

Processo nº 0005625-81.2009.4.01.3800
Decisão: 24/6/2014
Publicação: 11/7/2014

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


0 visualizações