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18/07/2014 17:43 - INSTITUCIONAL

Portaria recomenda conciliação pré-processual no âmbito dos JEFs da 1.ª Região

Portaria recomenda conciliação pré-processual no âmbito dos JEFs da 1.ª Região

O coordenador dos Juizados Especiais Federais (JEFs), desembargador federal Reynaldo Fonseca, recomendou, por meio da Portaria Cojef n.º 9, do dia 2 de julho de 2014, a adoção da conciliação pré-processual em todos os JEFs da 1.ª Região. A medida foi adotada observando a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução Presi/Cenag 2/2011 do TRF1, que criou o Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1.ª Região (Sistcon).

Trata-se de uma norma que visa proporcionar uma prestação de serviço mais célere e eficiente à população, reduzindo a judicialização de conflitos, a quantidade de recursos e a execução de sentenças. “A conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios cada vez mais presentes no cenário jurídico, devendo ser aperfeiçoadas e consolidadas”, considera a portaria.

O documento deverá estimular os procedimentos pré-processuais, que ficarão à cargo da Central ou Seção de Apoio ao Núcleo Estadual de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Secon). Nas cidades que não contam com estas unidades, as sessões pré-processuais de conciliação deverão ser realizadas nos próprios juizados.

De acordo com a portaria, qualquer processo dos JEFs em que houver viabilidade de acordo poderá ser objeto da chamada “Reclamação Pré-processual”, sem prejuízo de eventual tentativa de conciliação futura pelo juiz que receber o processo por distribuição. Os acordos homologados na fase pré-processual deverão ser computados para todos os fins, inclusive os estatísticos.

A portaria também recomenda que os coordenadores dos JEFs locais, a Diretoria do Foro das seccionais e a coordenação do Secon promovam tratativas com órgãos públicos buscando ampliar as possibilidades de conciliação pré-processual no âmbito dos juizados cíveis, e para indicação de prepostos e procuradores para atuarem com exclusividade nas Reclamações Pré-processuais. Também deverá disciplinar as rotinas para o funcionamento da fase pré-processual na Central ou Secon - observada a legislação de vigor - e expedir comunicados ao público em geral sobre a possibilidade de conciliação antes da judicialização da causa.

RC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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