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17/07/2014 18:00 - INSTITUCIONAL

Turma determina liberação de maquinário apreendido pelo Ibama

Crédito: Imagem da webTurma determina liberação de maquinário apreendido pelo Ibama

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou a liberação de máquina ‘Pá Carregadora’ de propriedade de uma empresa de transportes. O equipamento foi apreendido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente de Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por estar sendo utilizado na extração irregular de granito.

Em primeira instância, o pedido de liberação do maquinário foi negado, o que motivou a empresa a recorrer ao TRF da 1.ª Região sustentando, em síntese, a ilegalidade da apreensão da máquina que, à época do incidente, estava locado para outra empresa, esta sim autuada pelo Ibama. Alega que “nunca praticou nenhuma infração para ter o seu bem apreendido, constrangendo assim o direito de usar, gozar e dispor do seu patrimônio, em razão de ato praticado por terceiro”.

O relator, desembargador federal Souza Prudente, deu razão à empresa apelante. “Afigura-se possível a liberação de máquina apreendida em razão de extração irregular de granito quando a situação fática não indica o uso específico e exclusivo do maquinário para a prática de atividades ilícitas, voltadas para a agressão do meio ambiente”, destacou o magistrado.

Ainda de acordo com o Colegiado, consta dos autos que de fato a máquina apreendida estava alugada para outra empresa, autorizando, por essa razão, a liberação do maquinário. “Com estas considerações, dou provimento à apelação para reformar a sentença monocrática e conceder a segurança, determinando a liberação da máquina Pá Carregadeira descrita no auto de infração nº 579957”, diz a decisão.

Processo n.º 0000393-28.2012.4.01.3301
Julgamento: 18/6/2014
Publicação: 4/7/2014

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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