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Notícias

08/07/2014 09:00 - INSTITUCIONAL

Administração do Tribunal reduz valor da tabela de contribuição por faixa etária do Pro-Social

O presidente do Tribunal, desembargador federal Cândido Ribeiro, aprovou, ad referendum do Conselho Deliberativo do Pro-Social e do Conselho de Administração do Tribunal, redução do valor da tabela de contribuição per capita, por faixa etária - em vigor desde o último dia 1.º de julho -, anexa à exposição de motivos/Secbe de 147/2014, apresentada pela Secretaria de Bem-Estar Social (Secbe), com base no art. 57 da Resolução Presi/Secbe 9, de 23 de abril de 2014, que aprovou o novo Regulamento Geral do Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira Região (Pro-Social).

Para viabilizar a ação, foram adotadas medidas de redução de despesas com recursos próprios do Pro-Social, como a exclusão de despesas como o Pro-Bem, a desoneração de alguns contratos de mão-de-obra de assistência à saúde - que passarão à conta de recursos do Orçamento Geral da União -, bem assim a previsão de aumento do valor per capita da ação orçamentária de Assistência à Saúde do Servidor Público - AMOS.

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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