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03/07/2014 19:26 - INSTITUCIONAL

Resolução institui Estratégia Judiciária até 2020

Foi publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJe) a Resolução n.º 198, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Estratégia Judiciária 2020. O texto revisa a estratégia em vigor proposta em 2009 (Resolução CNJ n.º 70, que instituiu o Planejamento Estratégico do Judiciário 2009-2014). Aprovado por unanimidade em Plenário, o texto estabelece, entre outros pontos, que as Metas Nacionais sejam prioritariamente elaboradas a partir de uma cesta de indicadores nacionais (que todos os órgãos do Judiciário obrigatoriamente têm de medir) e que constam do Relatório Justiça em Números.

Atualmente, já existe uma lista de indicadores monitorados pelo CNJ, como carga de trabalho, taxa de congestionamento e produtividade, que podem, após definição e revisão, ser aproveitados como Meta (caso da meta de produtividade dos magistrados).

A nova Resolução, apresentada pela conselheira Maria Cristina Peduzzi, presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, terá vigência a partir de janeiro de 2015, mas foi publicada com antecedência para que os tribunais possam ajustar seus orçamentos e alinhar suas estratégias às prioridades nacionais.

Os chamados macrodesafios do Poder Judiciário (2015-2020) foram aprovados pelos presidentes dos tribunais brasileiros no VII Encontro Nacional do Judiciário, no ano passado. No Encontro foram estabelecidos os seguintes desafios, incluídos na nova Resolução: garantir os direitos da cidadania; combater a corrupção e a improbidade administrativa; promover a celeridade e a produtividade na prestação jurisdicional; adotar soluções alternativas de conflito; gerir as demandas repetitivas e dos grandes litigantes; impulsionar as execuções fiscais, cíveis e trabalhistas; aprimorar a gestão da justiça criminal; fortalecer a segurança do processo eleitoral; melhorar a gestão de pessoas; aperfeiçoar a gestão de custos; instituir a governança judiciária e melhorar a infraestrutura e governança da Tecnologia da Informação e Comunicação.

Entre as principais inovações aprovadas no novo texto está a estratificação da Estratégia Nacional em níveis de abrangência, ou seja, alguns macrodesafios serão aplicáveis a todos os tribunais e outros a segmentos específicos da Justiça (Estadual; Federal; do Trabalho; Eleitoral, Militar e Superior Tribunal de Justiça). Os tribunais também poderão instituir estratégias próprias, além das estabelecidas na Estratégia Nacional.

Outra determinação estabelecida pela Resolução está na obrigatoriedade de os tribunais reunirem magistrados e servidores a fim de realizarem eventos periódicos (ao menos, uma vez por ano) para avaliar a implementação da Estratégia, o alcance dos resultados e a eventual necessidade de ajustes de rumos.

Foi incluída no texto a participação oficial dos Corregedores e dos representantes da Rede de Governança Colaborativa nos Encontros Nacionais para a discussão da Estratégia. Também ficou decidido que a coordenação dos trabalhos para aprovação de propostas nos Encontros Nacionais passa a ser oficialmente de responsabilidade dos conselheiros no CNJ.

Fonte: Agência CNJ de Notícias


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