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17/06/2014 08:50 - INSTITUCIONAL

Resolução conjunta autoriza delegação para prática de atos ordinatórios na Primeira Região

O presidente do Tribunal, Cândido Ribeiro, o corregedor regional da Justiça Federal da 1.ª Região, Carlos Moreira Alves, e o coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1.ª Região, Reynaldo Fonseca, assinaram resolução conjunta que autoriza a delegação para a prática de alguns atos ordinatórios aos diretores de Secretaria de Vara da Justiça Federal da Primeira Região, independentemente de despacho do juiz federal ou juiz federal substituto.

Entre as delegações, está a de que os diretores de todas as varas federais podem designar e redesignar perícias médicas ou sociais, com profissionais previamente credenciados para tal finalidade.

A resolução também dispõe que os diretores de varas de juizados especiais e Juizados Especiais Federais adjuntos podem designar e redesignar data para a realização de audiências.

A norma considera os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, norteadores dos atos dos Juizados Especiais Federais, conforme rege a Lei 10.259/2001 c/c a Lei 9.099/1995. ; e o artigo 132, § 2.º do Provimento/COGER 38/2009, deste TRF 1.ª Região, no sentido de que “os atos não sujeitos a recurso poderão ser delegados, desde que haja prévia autorização judicial, por meio de ato formal do juízo (portaria ou ordem de serviço), que deverá especificá-los”.

A íntegra da Resolução Presi/Coger/Cojef 14 pode ser conferida na página do Tribunal, em “Avisos”.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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