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10/06/2014 18:21 - INSTITUCIONAL

Mantida condenação de réu preso em flagrante por tentativa de roubo com uso de arma de fogo

Crédito: Imagem da webMantida condenação de réu preso em flagrante por tentativa de roubo com uso de arma de fogo

A 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve em três anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, a condenação de réu preso por tentativa de roubo com uso de arma de fogo. A decisão seguiu o entendimento do relator, desembargador federal Olindo Menezes.

Consta dos autos que os acusados, dentre eles o autor do presente recurso, abordaram um carteiro enquanto este retornava ao veículo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) após a entrega de correspondências na cidade de Ananindeua, Pará. O acusado, no porte de um revólver, calibre 38, manteve o carteiro como refém enquanto um dos comparsas vasculhava o interior do veículo em busca de objetos de valor. No entanto, ao avistar uma viatura da Polícia Militar, o carteiro conseguiu saltar do veículo, o que chamou a atenção dos policiais militares, que impediram a continuidade do ato criminoso, prendendo o réu em flagrante.

O Juízo da 3.ª Vara Federal do Pará, ao analisar o caso, entendeu que ficou “fartamente provada a materialidade do crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas e pela violência exercida com emprego de arma de fogo”, razão pela qual condenou o réu à pena de três anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado.

Inconformado, o acusado recorreu ao TRF da 1.ª Região requerendo a revogação de sua prisão em flagrante, assim como sua absolvição, ao fundamento de que nada foi roubado da ECT. Argumenta também que não ficou configurado o dolo de sua conduta, “uma vez que entrar na Kombi e apontar revólver aos funcionários dos Correios se enquadraria, na pior das hipóteses, em outra conduta e não como autoria do crime de roubo”.

O relator rejeitou os argumentos apresentados pelo recorrente. “A subsunção da conduta à tentativa de roubo é manifesta, não se consumando o delito pela ação da polícia militar, que impediu a continuação do deslocamento da Kombi dos Correios, dentro da qual o motorista, funcionário da empresa pública, era mantido e ameaçado com arma de fogo apontada para sua cabeça pelo acusado, que se mantinha na posse dos bens”, esclareceu o desembargador Olindo Menezes.

Por essa razão, a Turma manteve a condenação do réu nos mesmos termos da sentença de primeiro grau.

Processo n.º 0011923-46.2010.4.01.3900/PA
Decisão: 20/5/2014
Publicação: 27/5/2014

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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