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05/06/2014 16:46 - INSTITUCIONAL

Jornada da Esmaf discute novo Código de Processo Civil

Crédito: Ramon Pereira/Ascom TRF1Jornada da Esmaf discute novo Código de Processo Civil

A Escola de Magistratura Federal da 1.ª Região (Esmaf) abriu nesta quinta-feira, dia 5, a IV Jornada de Direito Processual Civil, intitulada “O projeto do novo CPC em debate”. O evento é realizado na sede da Escola, em Brasília, e reúne mais de 50 juízes federais de todas as 14 unidades da federação vinculadas à Justiça Federal da 1.ª Região.

Ao iniciar os trabalhos, o novo diretor da Esmaf, desembargador federal João Batista Moreira, classificou a jornada como essencial para que os magistrados se inteirem mais sobre o projeto de lei do novo código, que está em vias de ser aprovado pelo Senado Federal. “Estamos no momento de mudança no Código de Processo Civil, que é o instrumento de trabalho mais importante do juiz”, frisou. O diretor da Escola dividiu a mesa de abertura com o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins; o desembargador federal Reynaldo Fonseca, coordenador do Sistema de Conciliação da 1.ª Região (SistCon) e também coordenador científico da Jornada - que representou o presidente do TRF da 1.ª Região, desembargador federal Cândido Ribeiro, na abertura da Jornada -; e com o desembargador federal Aluisio Gonçalves Mendes, do TRF da 2.ª Região. A desembargadora federal Mônica Sifuentes, vice-diretora da Esmaf, também participou da abertura do evento.

A primeira palestra, com o tema “Processo Civil Contemporâneo e o Projeto do Novo Código”, foi proferida pelo professor e doutor em Direito pela PUC-SP, Luiz Roberto Wambier, que apresentou um rápido histórico sobre o processo civil brasileiro. O palestrante afirmou que os dois primeiros códigos, datados de 1939 e 1973 (atual), foram tecnicamente bem “construídos”, mas com “defeito de origem”, por terem sido aprovados em períodos de ditadura militar. “Eles vieram em momentos conturbados do ponto de vista institucional e de uma certa fragilidade do Estado de Direito, o que quer dizer que vieram com pouquíssimo debate”, disse. O aumento da população - que hoje supera o dobro dos 90 milhões de brasileiros da década de 70 -, o leque de direitos fundamentais instituídos pela Constituição de 1988 e por outras leis recentes, e os avanços sociais que tornaram os cidadãos mais conscientes sobre seus direitos culminaram na necessidade de um novo código para atender a uma sociedade “reivindicante”.

“Hoje temos um novo contingente de consumidores do serviço judiciário, que estavam à margem dos benefícios da civilização, e essas pessoas não querem só mais educação, mais saúde, mais transporte, mais infraestrutura. Eles querem, também, mais justiça”, pontuou Wambier.

Nesse contexto, o palestrante afirmou que o projeto do novo código, apesar das controvérsias, buscou a simplificação do sistema e foi elaborado da maneira mais democrática possível, com a participação de jurista de todas as regiões do país nas duas comissões, da Câmara e do Senado. “Ele não é de ninguém e é de todos”, declarou. Entre os pontos destacados pelo professor está a unificação dos prazos processuais (para 15 dias), o julgamento dos processos em ordem cronológica - para se evitar o tráfico de influência -, e a necessidade de intimação das partes antes de qualquer sentença ou decisão interlocutória, inclusive aquelas que envolvam questões de ordem pública em que o juiz pode decidir de ofício: “isso pode diminuir a incidência de recursos porque evita surpresa na decisão”.

O palestrante também ressaltou a alteração constante no projeto no que diz respeito à possibilidade de o processo seguir um rito diferenciado por consentimento das partes. Atualmente, há apenas três tipos de procedimento previstos no CPC: comum, sumário e especial.

Após a palestra e respondendo à pergunta formulada pelo desembargador federal Aluisio Mendes, o professor Luiz Wambier mostrou-se contrário ao parágrafo primeiro do artigo 298, que impede o bloqueio ou penhora de dinheiro ou ativos financeiros por decisão liminar. Wambier também questionou o artigo 955, que substitui os embargos infringentes pela possibilidade de um novo julgamento colegiado, com outros juízes, nos casos em que a decisão não for unânime.

Outros temas do novo CPC relacionados aos recursos ordinários de assunção de competência foram tratados em seguida, em um painel com a presença da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, dos professores Alexandre Freire e Cássio Bueno, e da advogada Estefânia Viveiros, da OAB/DF. A IV Jornada de Direito Processual Civil se encerra nessa sexta-feira, dia 6, com a realização de novas palestras e painéis relacionados ao novo CPC.

RC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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