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30/05/2014 16:05 - INSTITUCIONAL

Mantida sentença que determinou a suspensão de quaisquer atividades no Setor Habitacional Ponde de Terra (DF)

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença da 13.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), concedeu tutela antecipada visando à proteção da Área de Proteção Ambiental do Planalto Central em virtude de ocupação de parcelamentos clandestinos no Setor Habitacional Ponde de Terra. A decisão seguiu o entendimento do relator, desembargador federal Souza Prudente.

Consta dos autos que o MPF moveu ação contra o Distrito Federal, a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Ao analisar o caso e conceder a tutela antecipada, o Juízo de primeiro grau concluiu que, além dos parcelamentos clandestinos citados pelo Ministério Público, outros estavam sendo realizados por causa da “negligência dos agentes públicos, locais e federais, no exercício das funções administrativas ligadas à fiscalização e ao ordenamento da ocupação do solo urbano”. Além de proibir a realização de qualquer ação no Setor Habitacional Ponde de Terra, o juiz de primeira instância estabeleceu multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.

A Terracap recorreu ao TRF da 1.ª Região ao argumento de que as determinações ordenadas pelo juízo monocrático não fazem qualquer restrição, englobando toda e qualquer ação do poder público, sem diferenciar as ações positivas, tais como projetos de regularização, das ações negativas. Com relação à aplicação de multa diária, a entidade sustenta que “a referida penalidade em face da administração pública somente aumentaria gastos e delongaria ações reparadoras, pois se retirariam recursos do próprio poder público para o seu pagamento”.

Os argumentos não foram aceitos pelo relator que, em sua decisão, destacou que a Constituição Federal instrumentaliza em seus comandos normativos o princípio da precaução e da consequente prevenção do meio ambiente. “Exige-se, na espécie, a manutenção das medidas preventivas determinadas pela decisão monocrática, a fim de evitar danos maiores e irrecuperáveis à área de preservação ambiental objeto da ação civil pública”, explicou. O magistrado também manteve a aplicação da penalidade de multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.

Processo n.º 0003083-39.2012.4.01.0000/DF
Decisão: 7/5/2014

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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