28/05/2014 17:02 - INSTITUCIONAL
Consumidor deve ser comunicado previamente sobre perícia em medidor de energia elétrica
A Justiça Federal no Piauí deferiu liminar, ontem (27), determinando que a Eletrobras - Distribuição Piauí se abstenha de interromper o serviço de funcionamento de energia elétrica em decorrência de não pagamento de suposto débito, em caso de perícia realizada de forma unilateral, sem o cumprimento da Resolução da ANEEL.
Acesse aqui a íntegra da notícia.
0 visualizações