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28/05/2014 16:16 - INSTITUCIONAL

BB deve fornecer à Polícia Federal dados alusivos a contas bancárias destinatárias de verbas públicas

Crédito: Imagem da webBB deve fornecer à Polícia Federal dados alusivos a contas bancárias destinatárias de verbas públicas

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou que o Banco do Brasil (BB) forneça à Polícia Federal dados e documentos - extratos, ordens bancárias, comprovantes de transferência, saques, etc. - relativos às contas bancárias destinatárias de repasses financeiros da União. A decisão seguiu o entendimento do relator, desembargador federal Souza Prudente.

Consta dos autos que a União entrou com ação na Justiça Federal contra o Banco do Brasil, requerendo a concessão de autorização judicial para que a instituição financeira fornecesse os dados bancários solicitados. Ao analisar o caso, a 15.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou improcedente o pedido ao fundamento de que “os dados relativos a tais contas estariam acobertados pelo sigilo bancário”.

O ente público recorreu da sentença no TRF da 1.ª Região, alegando que o acesso a tais informações tem por finalidade propiciar a celeridade no andamento de centenas de investigações policiais em curso. Sustenta também que, em se tratando de qualquer operação que envolva verbas públicas, como no caso, o acesso às contas bancárias “não se encontra acobertado por sigilo, mas, sim, pelo princípio da publicidade”.

O relator acolheu os argumentos apresentados pela União na apelação. “A orientação jurisprudencial de nossos tribunais firmou-se no sentido de que o direito ao sigilo não é absoluto. A quebra do sigilo bancário e fiscal compatibiliza-se com o art. 5.º, X e XII da CF, quando por fundadas razões, houver interesse jurídico maior do estado”, explicou.

O magistrado também esclareceu que o acesso às informações alusivas aos dados e documentos solicitados não exime a autoridade policial de manter o seu conteúdo sob sua custódia, preservando-lhe o caráter sigiloso em relação a terceiros, sob pena de responsabilidade do agente infrator.

Por essa razão, o desembargador Souza Prudente entendeu que o fundamento indicado na sentença para impedir o acesso da Polícia Federal às contas bancárias destinatárias de verbas públicas foi equivocado, motivo pelo qual determinou ao Banco do Brasil que forneça à autoridade policial os dados solicitados.

Processo n.º 0017029-63.2012.4.01.3400/DF
Decisão: 7/5/2014

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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