19/05/2014 14:11 - INSTITUCIONAL
Réu acusado do crime de moeda falsa obtém habeas corpus
Crédito: Imagem da web A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região concedeu o habeas corpus a um preso preventivamente pelo crime da moeda falsa (art. 289, § 1.º, do CPB). A Turma levou em conta que o acusado possui residência fixa, tem atividade laboral lícita e que o crime não envolveu violência.
No primeiro grau, o denunciado teve a prisão preventiva, decretada em vista do alegado cometimento do crime de moeda falsa, substituída por medidas alternativas, dentre as quais a prestação de fiança arbitrada em R$15.000,00.
O acusado apelou a esta Corte, pleiteando a redução do valor da pena pecuniária.
A relatora, desembargadora federal Neuza Alves, afirmou que a fiança, no valor estipulado inicialmente, “mostrou-se incompatível com a condição econômica do paciente - já que equivalente a mais de dez vezes a sua renda salarial líquida -, o que por si só terminaria por inviabilizar a liberação pretendida, não se adequando, de igual modo, às circunstâncias fático-jurídicas verificadas no caso concreto.
Assim, a Turma, acompanhando o voto da relatora, reduziu a fiança para R$ 3.000,00.
Processo n.º: 185439520144010000
Data do julgamento: 23/04/2014
Data de publicação: 2/05/2014
JCL/MH
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
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