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12/05/2014 16:31 - INSTITUCIONAL

Tribunal nega bolsas adicionais do ProUni a universidade particular

Crédito: Imagem da webTribunal nega bolsas adicionais do ProUni a universidade particular

Em decisão unânime, a 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença que negou a liberação do sistema do Programa Universidade para Todos (ProUni) para que a Universidade São Judas Tadeu pudesse realizar cadastro fora do prazo e oferecer bolsas adicionais. As bolsas seriam para os cursos de Administração, Pedagogia, Educação Artística e Curso Superior de Formação Específica de Gestão de Recursos Humanos.

O juízo de primeiro grau considerou que, por se tratar de cursos ainda não avaliados pelo Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), a autorização para oferecimento de bolsa adicional exige que os cursos estejam entre aqueles considerados prioritários pelo Ministério da Educação (MEC). A Universidade, no entanto, não concordou com esse entendimento e recorreu ao TRF1 alegando que não há previsão de avaliação para o Curso de Formação Específica de Gestão de Recursos Humanos pelo ENAD, mas que a legislação do ProUni garante a concessão de bolsas para seu corpo discente, uma vez que avalia somente os cursos de graduação. Além disso, a instituição afirma que os demais cursos foram avaliados entre 2005 e 2007 e obtiveram conceito maior ou igual a três, atendendo, assim, ao exigido pela Portaria Normativa n.º 14 do MEC.

No entanto, o relator do processo, desembargador federal João Batista Moreira, esclareceu que a Lei n.º 11.096/2005, que regulamenta o ProUni, condiciona o deferimento de bolsas adicionais para instituições privadas de ensino a regulamento a ser estabelecido pelo MEC. “Segundo as portarias do Ministério da Educação n. 02 e 14, de 2008, só é permitida a oferta de bolsas adicionais no Programa em dois casos: para cursos que já tenham obtido conceito maior ou igual a três na avaliação do Enade ou para cursos não avaliados pelo Exame, mas considerados prioritários pelo Ministério”, destacou o magistrado.

Mas, de acordo com parecer do Ministério Público Federal (MPF), incluído no processo, os cursos da Universidade realmente avaliados estão em extinção e os cursos em atividade foram inseridos no Sistema de Informações Educacionais do Ensino Superior (SiedSUP) após a edição correspondente do Enade. O curso de Administração foi inserido em 04.11.2008 e o de Pedagogia em 10.09.2007. Os cursos de Administração e Psicologia sofreram alterações de diretrizes curriculares que fizeram com que currículos fossem extintos e outros criados, o que torna necessária nova avaliação.

“Assim, mesmo que tivesse sido provada a alegada avaliação pelo Enade, houve alteração curricular daqueles cursos, conforme se depreende da documentação acostada aos autos, o que torna inócuos os resultados anteriormente obtidos”, concluiu o relator. João Batista Moreira citou, ainda, posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ratifica o disposto na Portaria MEC n.º 14, que determina que para emissão de termo aditivo do ProUni o Ministério considerará o cadastro da instituição no SiedSUP. “O objetivo da regra é impedir que o resultado da avaliação do Enade referente a certo curso de determinada unidade (identificado pelo seu código Sied-SUP) seja estendido a curso de outra unidade - porque não são os mesmos (AGRMS 200802532519, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJE de 19/12/2008)”, finalizou o magistrado.

Processo n.º 0037632-02.2008.4.01.3400
Data do julgamento: 09/04/2014
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 15/04/2014

TS

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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