06/05/2014 17:04 - INSTITUCIONAL
Mantida prisão preventiva de acusado pela prática e associação para o tráfico
Crédito: Imagem da web A 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou pedido de liberdade feito pela defesa de um acusado, preso preventivamente pela prática de tráfico e associação para o tráfico em razão dos fatos apurados na operação policial Touro Branco. No habeas corpus, de relatoria do desembargador federal Hilton Queiroz, a defesa argumenta que não há fundamentação idônea capaz de justificar a prisão preventiva do réu.
Consta dos autos que o Juízo Federal da 2.ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso decretou a prisão preventiva do acusado por suposta associação ao tráfico com base em interceptações telefônicas que captaram conversas do paciente com terceiros, sob o argumento de que referida interceptação perdurou por 618 dias.
No habeas corpus impetrado no TRF da 1.ª Região, a defesa afirma a ilegalidade na tramitação da medida cautelar de interceptação telefônica. Alega, ainda, a inexistência de fundamentação capaz de justificar a medida, “uma vez que a falta de justa causa e a ausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal para a decretação dessa medida caracterizam a ocorrência de constrangimento ilegal, até porque o paciente é primário, desenvolve ocupação lícita e possui residência fixa”.
As razões da defesa não foram aceitas pelo relator que, em sua decisão, sustentou a legalidade das interceptações telefônicas, “à medida que estas foram decorrentes de autorização judicial”. O magistrado também sustentou que a prisão preventiva do acusado “tem apoio no juízo de necessidade ditado pela garantia da ordem pública”.
Por esse motivo, fundamentou o desembargador federal Hilton Queiroz que: “referida decisão deverá ser mantida, porquanto presentes os pressupostos autorizadores, quais sejam, indícios suficientes da autoria do crime e a garantia da ordem pública”.
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0006217-06.2014.4.01.0000/MT
Decisão: 8/4/2014
JC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
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