Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

02/05/2014 17:58 - INSTITUCIONAL

CNJ finaliza proposta de regulamentação da Lei de Acesso à Informação no Judiciário

O grupo de trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para examinar a necessidade de regulamentação da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) deverá concluir, nas próximas semanas, as propostas de resolução para aplicação da lei no âmbito do Poder Judiciário, além de uma instrução normativa interna. “Há grande demanda pela regulamentação dessa matéria”, afirmou o conselheiro Saulo Casali Bahia, que faz parte do grupo de trabalho.

A resolução, a ser observada por todos os órgãos do Poder Judiciário, detalhará as medidas adotadas e como a lei deverá ser cumprida pelos tribunais. Já a instrução normativa, aplicável apenas ao CNJ, deve estabelecer os procedimentos a serem seguidos pelo Serviço de Informações ao Cidadão do Conselho. Após a aprovação das propostas pelo grupo de trabalho, os textos deverão ser submetidos ao Plenário do CNJ.

Segundo o conselheiro, a proposta de resolução deve abordar questões como a classificação das informações, as informações que devem ser prestadas, quais são protegidas por sigilo e quais os recursos previstos caso o acesso à informação solicitada seja negado pelo órgão.

Deve detalhar ainda como deve ser feito o pedido de informações, qual o rito a ser seguido pelo órgão, quais os prazos a serem observados para fornecimento dos dados e quais as responsabilidades de quem detém a guarda de documentos e informações, entre outros aspectos relacionados ao tema. “A finalidade é conferir tratamento uniforme à questão do acesso à informação no Judiciário”, disse Saulo Casali Bahia.

Se aprovados, os novos atos normativos devem aperfeiçoar ou substituir a Resolução n.º 79 e a n.º 102, de 2009, que dispõem sobre a transparência na divulgação das atividades do Poder Judiciário brasileiro e sobre a publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos. Também deve promover alterações na Portaria n.º 26/2013, que institui o Serviço de Informações ao Cidadão no âmbito do CNJ.

Fonte: CNJ


0 visualizações