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Notícias

11/04/2014 17:50 - INSTITUCIONAL

Instituída revista voltada aos JEFs e turmas recursais da 1.ª Região

No dia 9 de abril, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, desembargador federal Mário César Ribeiro, e a coordenadora dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 1.ª Região, desembargadora federal Neuza Alves, assinaram portaria conjunta que instituiu a revista Luminis - JEF, uma publicação eletrônica de cunho técnico-científico destinada ao segmento dos JEFs da 1.ª Região.

A revista terá periodicidade semestral e contará com artigos científicos, jurisprudências comentadas das cortes superiores ou de julgados no âmbito dos JEFs, além de estudos e pesquisas sobre os juizados e turmas recursais. A área temática será constituída de qualquer assunto de interesse dos JEFs da 1.ª Região, considerando todos os ramos do Direito, da Filosofia e da Sociologia do Direito. A publicação dará enfoque especial aos artigos que contribuam para o planejamento estratégico do Tribunal e o cumprimento de metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), para o aperfeiçoamento processual, as melhores práticas de gestão, a solução de problemas comuns aos Juizados, a formação e disseminação da cultura dos JEFs.

“É uma oportunidade para que os juízes, servidores, desembargadores e coordenadores dos JEF possam, nesse espaço aberto, expor suas teses, trabalhos, reflexões e opiniões. É especialmente voltada para o seguimento JEF e turma recursal, sem competir com nenhuma revista do Tribunal ou de outros tribunais”, explicou a coordenadora dos JEFs da 1.ª Região, desembargadora federal Neuza Alves.

A submissão de trabalhos para publicação na Luminis - JEF é aberta a todos os interessados, no entanto, será dada preferência àqueles autores que possuam experiência acadêmica ou profissional no âmbito dos juizados. A veiculação da revista será exclusivamente eletrônica, no portal do TRF/1.ª Região, e o periódico não será comercializado.

Confira a íntegra da Portaria Conjunta Presi/Coger n.º 91 na página do Tribunal, www.trf1.jus.br, em “Avisos”.


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