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27/03/2014 17:36 - INSTITUCIONAL

Mantido valor questionado pela União por perícia em prédio desapropriado para utilidade pública

Crédito: Imagem da webMantido valor questionado pela União por perícia em prédio desapropriado para utilidade pública

A 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu que é razoável o valor de R$ 90 mil questionado pela União para o pagamento de perícia em um imóvel que será desapropriado por utilidade pública para uso do Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região/MG.

O processo teve início no Juízo Federal da 7.ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais quando o juiz arbitrou honorários periciais no valor de R$ 90 mil. O trabalho da perícia será feito no edifício “Belo Horizonte Business Center”, imóvel de 13 andares, com dois níveis de garagem, localizado no centro da capital mineira.

Diante do valor determinado pelo julgador, a União recorreu ao TRF1 por meio de agravo de instrumento, sustentando ser necessária a fixação de novo valor, “inferior e compatível com o trabalho a ser desenvolvido, de tal forma que o andamento do processo não seja prejudicado e que o expert seja justamente remunerado e não haja ônus excessivo para uma das partes”.

Ao analisar o agravo, o relator, juiz federal convocado Marcus Vinícius Reis Bastos, manteve o valor. Segundo o magistrado, a verba honorária fixada à vista dos parâmetros objetivos - local de prestação do serviço, natureza, complexidade e tempo gasto nos trabalhos periciais - no valor de R$ 90 mil não é exorbitante.

O relator argumentou que o perito oficial cobrou R$ 200 mil para realizar o trabalho. O juiz da 7.ª Vara da Seção Judiciária de Minas, contudo, usou como parâmetro outra perícia similar e fixou a perícia, nesta hipótese, no valor questionado, R$ 90 mil. “Necessário salientar que R$ 80 mil serão relativos ao laudo da desapropriação propriamente dita e R$ 10 mil referentes ao suposto Fundo de Comércio”, ressaltou o juiz Marcus Vinícius.

“Conforme se depreende da leitura da ata da audiência que fixou o valor da perícia, houve muita discussão entre as partes e não houve menção à necessidade de fixação dos trabalhos em valores menores. Verifico que a perícia mostra-se bastante complexa. O imóvel é muito bem localizado (no centro da capital mineira) e, apesar de ser de fácil acesso, reclama a fixação dos honorários em valor que se compatibilize com a responsabilidade atribuída ao expert, que terá de examinar inúmeros documentos, além de realizar as vistorias de praxe”, disse o relator.

Seu voto no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela União, mantendo em R$ 90 mil o valor da perícia, foi acompanhado pelos demais magistrados da 4.ª Turma.

Processo n.º 0029892-32.2013.4.01.0000
Data da publicação do acórdão: 13/02/14
Data do julgamento: 4/02/14

CB

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal - 1.ª Região


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