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14/03/2014 14:12 - INSTITUCIONAL

Estudante conquista direito de se matricular no curso de odontologia sem certificado de ensino médio

Crédito: Imagem da webEstudante conquista direito de se matricular no curso de odontologia sem certificado de ensino médio

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou, de forma unânime, a sentença proferida na 1.ª Vara da Justiça Federal do Estado do Piauí a favor de um estudante que entrou na Justiça contra a Fundação Universidade Federal do Piauí (FUFPI) para assegurar sua matrícula no curso de Bacharelado em Odontologia.

Os autos vieram ao TRF1 para revisão obrigatória da sentença, uma vez que a instituição federal de ensino foi vencida.

A relatora do processo, juíza convocada Hind Ghassan, em seu voto, explicou que a falta do registro de conclusão de Ensino Médio do aluno na Secretaria de Educação do estado não constitui impedimento para que o estudante ingresse no curso regular, para o qual foi aprovado por meio do sistema de cotas

Entendeu a magistrada que, ao ser aprovado pelo sistema de cotas, o aluno conquistou o direito de se matricular e que a falta de registro do certificado de conclusão do Ensino Médio, que é a razão do processo, poderá ser suplantada pela apresentação do documento após a efetivação da matrícula. A relatora também argumentou que, impedir o aluno de se matricular pela falta do documento em questão, seria um “formalismo exacerbado em prejuízo do direito constitucional à educação”.

A juíza Hind Kayath destacou, ainda, que o estudante comprovou ter concluído os Ensinos Fundamental e Médio na Escola Matias Beck, da rede pública do estado do Ceará, em 2008, e que, com isso, atendeu a todos os requisitos da política de cotas.

Entretanto, a relatora esclareceu que “defender a observância dos critérios seletivos atinentes à política de cotas para o ingresso em instituição de ensino superior é o mesmo que atuar em prol da conservação do programa de políticas afirmativas na área educacional”.

Na avaliação da magistrada, o processo de seleção de estudantes via sistema de cotas integra o conjunto de ações afirmativas que visam à promoção da efetiva igualdade, “respeitando o princípio da isonomia aristotélica em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”.

No voto, a relatora afirmou que esse tipo de política busca realinhar os meios de acesso e as formas de competitividade para assegurar aos grupos raciais, sociais, étnicos e pessoas que necessitam da proteção específica do Estado, o exercício dos direitos consagrados na Constituição da República e nos diversos documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Processo n.º 0005128-44.2012.4.01.4000

CLB

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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