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25/02/2014 14:44 - INSTITUCIONAL

Negada tramitação de ação popular formulada com pedido genérico

Negada tramitação de ação popular formulada com pedido genéricoImagem da Web

Não é cabível pedido genérico na ação popular, cumprindo ao autor a caracterização pontual da ilegalidade ou lesividade do ato que se busca anular. Com esse entendimento, a 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou a tramitação de ação popular movida contra integrantes da direção do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e outros.

No pedido feito à Justiça Federal, os autores requerem o imediato afastamento dos integrantes da direção do COFEN acusados da prática de atos incompatíveis com a legislação e com a probidade administrativa, lesão ao patrimônio público e uso indevido das verbas da autarquia.

Para justificar a ação, a parte autora alega que os réus encontram-se na direção do COFEN desde a deflagração da operação Predador, da Polícia Federal, que ensejou a abertura de processo criminal, com 49 agentes do Conselho denunciados. Apontam os autores que mesmo após a citada operação os acusados continuam a direcionar contratações, dispensar licitações e praticar outros atos ilegais que demonstram lesão ao patrimônio público.

“Até salão de beleza foi contratado por R$ 64 mil para os participantes de Congresso da categoria, sem prejuízo do serviço de Buffet e Coffee Break rotineiramente prestado pelas mesmas empresas, o que demonstra ser fruto de direcionamento dos procedimentos de licitação”, destacam os autores.

Por fim, sustentam os requerentes terem apontado os fatos que dão suporte a sua pretensão, especialmente serviços pagos quatro vezes ao mesmo beneficiário, concorrência pública superior a R$ 6 milhões com resultado e adjudicação no mesmo dia, entre outros.

Decisão - Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, esclareceu que a ação popular tem por finalidade a anulação ou a declaração de nulidade de ato lesivo ao patrimônio público quando o ato for praticado por autoridade incompetente, não observar forma prevista em lei, contiver ilegalidade em seu objeto, não for compatível com os motivos indicados em sua fundamentação ou for praticado com desvio de finalidade.

Entretanto, ponderou, no caso em análise não foram indicados os prejuízos à entidade nem as práticas ilegais. “Não é cabível pedido genérico na ação popular, cumprindo ao autor a caracterização pontual da ilegalidade e/ou lesividade ao ato que se busca anular, o que permitirá a ampla dilação probatória permitida na espécie”, explicou a magistrada.

Por essa razão, a relatora negou provimento ao recurso e confirmou sentença de primeira instância que extinguiu a ação sem o julgamento do mérito. “A mera relação de uma série de atos praticados por diretoria do Conselho Federal de Enfermagem, retirados de publicações do Diário Oficial da União, sem indicação de prejuízos à entidade ou de prática em violação a normas legais, não possibilita sua tramitação, por falta de menção das razões que justificam a pretendida anulação dos atos”, finalizou.

A decisão foi unânime.

Processo n.º 0016266-04.2008.4.01.3400
Decisão: 15/01/2014
Publicação: 23/01/2014

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional federal da 1.ª Região


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