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21/02/2014 14:47 - INSTITUCIONAL

Estado do Maranhão deve arcar com medicamento de alto custo para paciente com diabetes

Estado do Maranhão deve arcar com medicamento de alto custo para paciente com diabetesImagem da Web

A Corte Especial do TRF da 1.ª Região confirmou decisão do presidente do Tribunal, desembargador federal Mário Cesar Ribeiro, que indeferiu o pedido do Estado do Maranhão para que fosse suspensa a liminar de primeira instância, determinando-lhe que forneça ou providencie o fornecimento do medicamento Insulina Lantus, nos quantitativos que se façam necessários, de acordo com a prescrição médica, garantindo sua disponibilização imediata e contínua para tratamento ambulatorial de paciente, vítima de diabetes. Em caso de descumprimento da ordem judicial, o Estado estará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil.

O Estado do Maranhão sustentou, em recurso, que o referido medicamento não está incluído nas relações padronizadas de medicamentos disponibilizados no âmbito da política de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS) e que há outras opções de tratamento na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Afirmou que o remédio pleiteado “representa um alto custo para o Estado e que não ficou provado que o medicamento solicitado seria o único indicado para tratar a doença agravada”.

Ainda de acordo com o Estado do Maranhão, “as verbas de saúde devem ser destinadas para toda a população, cabendo ao Estado prover a saúde coletiva e não de cada cidadão individualmente”. Por fim, ponderou que “haverá lesão efetiva ao Estado se a decisão for cumprida na forma em que foi proferida” e que “o custeio do tratamento médico de apenas um cidadão implica em graves prejuízos à ordem econômica do Estado”.

Os argumentos não foram aceitos pela Corte Especial do TRF da 1.ª Região que, ao analisar o caso, manteve a decisão do presidente do Tribunal. “A saúde pública, além de ser um direito coletivo, é direito subjetivo e individual. Em razão disso, o Poder Judiciário está autorizado a intervir sempre que o Estado for negligente e não tutelar adequadamente esse direito”, afirma.

Além disso, ponderou a Corte, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido a favor da prestação individualizada de medicamentos quando o requerente não possui condições financeiras para arcar com os custos do tratamento.

Com essa fundamentação, a Corte Especial negou provimento ao agravo regimental movido pelo Estado do Maranhão. A decisão foi unânime.

Processo n.º 0057418-71.2013.4.01.0000/MA
Data da decisão: 16/01/2014
Data da publicação:

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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