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21/01/2014 14:17 - INSTITUCIONAL

Rádio tem renovação da concessão negada por ilegalidade na votação da Sessão Parlamentar

Crédito: Imagem da WebRádio tem renovação da concessão negada por ilegalidade na votação da Sessão Parlamentar
A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu, por unanimidade, anular sessão da Câmara dos Deputados que renovou a concessão de uma rádio de Londrina/PR. O motivo foi a participação de um parlamentar sócio da rádio. A decisão foi baseada nos princípios da moralidade e da impessoalidade. A Turma entendeu que a participação do deputado federal na votação contraria o regimento interno da casa legislativa e que o parlamentar deveria ter se declarado impedido.
“O fato de parlamentar sócio da requerida haver participado da votação que renovou a concessão macula os princípios da moralidade e da impessoalidade. Isso porque o parlamentar tinha interesse direto na renovação, de modo que é induvidoso que seu voto não se pautou pelo interesse público, senão em seu próprio benefício”, declarou o juízo federal da 6.ª Vara da Sessão Judiciária do DF, ao proferir a sentença que anulou a sentença.
O caso chegou ao TRF da 1ª Região porque tanto a rádio quanto a União recorreram da sentença que, além de anular a renovação da concessão do veículo de comunicação, determinou que o parlamentar, responsável por 35% da sociedade, deveria pagar indenização por danos morais coletivos.
Em sede de apelação, a emissora alegou que a votação no legislativo não teria influenciado na liberação já que é responsável apenas pela fiscalização e não pela comprovação de documentos que atestam a regularidade da empresa. O relator afirmou que a justiça brasileira já vem entendendo que a falta de declaração de impedimento gera nulidade do procedimento.
A União alegou que a matéria não poderia ser apreciada pelo Judiciário por se tratar de questão administrativa, o que violaria a Constituição Federal no que trata da separação dos poderes. Além disso, o voto do parlamentar não teria representado nenhuma ilegalidade.
No entanto, o relator afastou qualquer ofensa à Carta Magna quanto à atuação do Judiciário, já que a Justiça tem competência para apreciar assuntos que apresentem ilegalidades e afirmou ainda que a sentença não invadiu competência do Legislativo.
“Cabe ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, provocado, contribuir par minorar tal quadro, anulando atos praticados por quem é deles destinatário, pouco relevando que a atuação do destinatário não haja sido determinante para a prática do ato.”
Todos os membros da Turma votaram pela nulidade da votação parlamentar e determinaram que o caso deve ser analisado novamente na casa legislativa sem a participação do deputado.
Processo n.º 0026574-36.2007.4.01.3400
CC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

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