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Notícias

20/01/2014 18:18 - INSTITUCIONAL

CJF altera resolução que regulamenta pagamento de passivos administrativos

A Resolução 224, que normatiza o pagamento de passivos administrativos para magistrados e servidores do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, foi alterada pela Resolução 275, de 18 de dezembro de 2013. As principais mudanças foram no artigo 13, que regula a distribuição e o pagamento proporcional entre as unidades pagadoras da Justiça Federal.

A nova Resolução introduz os parágrafos 4.º e 5.º. Eles definem que, no caso de o recurso ser destinado especificamente para pagamento de determinado objeto, o pagamento parcial dos passivos entre os beneficiários deve ser na mesma proporção. Entre os técnicos da área financeira, esses recursos são chamados de “orçamento carimbado” para certa despesa. O novo texto visa estabelecer critérios para garantir que todos recebam seus direitos de forma igualitária.

No artigo 13 da Resolução 275 também ficou estabelecida uma ressalva, a de que as regras gerais da norma não se aplicam quando o passivo for considerado irrelevante, ou seja, até R$ 2.000,00 o valor deve ser pago imediatamente após o reconhecimento da obrigação pela administração.

A terceira alteração do artigo 13 foi o acréscimo do artigo 13-A, que determina que se o objeto do fato gerador do passivo já fizer parte da folha normal de pagamento de pessoal, como adicional de qualificação, adiantamento de férias, gratificação natalina, entre outros, e essa obrigação tiver sido gerada no período compreendido entre dezembro do ano anterior até o mês corrente, ela deverá ser paga integralmente na próxima folha após o reconhecimento do passivo.

Fonte: CJF


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