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15/01/2014 18:29 - INSTITUCIONAL

Decisão da 7.ª Turma libera jato executivo apreendido pela Receita

Decisão da 7.ª Turma libera jato executivo apreendido pela ReceitaImagem da Web

A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou, liminarmente, a liberação de uma aeronave importada, apreendida pela Receita Federal por ter realizado voos antes de sua regularização no País. Com a decisão, que confirmou entendimento adotado em primeira instância, o jato executivo deverá ser devolvido aos donos mediante pagamento de fiança bancária no valor integral do bem.

O caso foi ajuizado em setembro de 2013, na 13.ª Vara Federal em Brasília. Os donos do jato modelo Gulfstream G550 pediram a anulação de decisão proferida em Processo Administrativo (PA), que aplicou a pena de perdimento da aeronave. Em primeira instância, o Juízo da 13.ª Vara Federal concedeu liminar que autorizou os proprietários a reutilizarem o avião, “nos termos da legislação pertinente e mediante livre apreciação, quando o caso, das competentes autoridades públicas brasileiras”.

Insatisfeita, a Fazenda Nacional recorreu ao TRF da 1.ª Região. Alegou que a pena de perdimento - em que o dono perde a posse do bem - não tem caráter apenas financeiro, mas objetiva, acima de tudo, o controle sobre os produtos importados para o Brasil, o que garante a “soberania das fronteiras” e o pagamento dos tributos devidos. “A burla desse controle é impregnada de forte potencial lesivo à sociedade e, em última análise, ofende o interesse público e justifica o rigor da punição”, afirmou a Fazenda.

Ao analisar o caso, contudo, o relator da ação no TRF manteve a liminar favorável à liberação da aeronave. No voto, o desembargador federal Luciano Tolentino Amaral reconheceu que o perdimento causaria danos irreversíveis aos proprietários do avião caso o bem fosse alienado a um terceiro “de boa-fé”.

Pesou, ainda, o alto custo de manutenção da aeronave, estimado em 500 mil dólares por ano. “Impor à União - que ficaria com a custódia do bem até a sua efetiva transferência - o dever de manter e pagar os elevados custos para a sua manutenção é medida que não se revela compatível com a necessidade de preservação do interesse público”, sublinhou o relator.

Como os donos do jato comprovaram o pagamento da fiança bancária, no valor de R$ 86 milhões, o magistrado decidiu liberar a aeronave “para livre utilização [...] no País e no Exterior, nos termos estabelecidos pela Organização da Aviação Civil Internacional (OAIC)”. Também ficou assegurada a emissão, quando necessário, do Termo de Entrada e Admissão Temporária de Aeronave (TEAT), pela Receita Federal, e da autorização de voo pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que integram a 7.ª Turma do Tribunal.


Processo n.º 0061593-11.2013.4.01.0000
Data do julgamento: 26/11/2013
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 06/12/2013

RC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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