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11/12/2013 20:05 - INSTITUCIONAL

Contas de 2013 do TRF-1 não serão objeto de julgamento pelo TCU

Cumprir a meta 16 - fortalecer a unidade de controle interno no Tribunal - antes do prazo estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi apenas uma das etapas vencidas pela unidade de controle interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, que foi além. É a primeira vez que as contas do tribunal não serão objeto de julgamento pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Todos os órgãos públicos de todos os Poderes estão obrigados à prestação de contas anual ao Tribunal de Contas da União, que, após julgamento, conforme a regularidade ou não das contas apresentadas, as declara “regulares”, “regulares com ressalvas” ou “irregulares”. Para tanto, a cada exercício o TCU expede decisões normativas com a lista dos órgãos e o roteiro para elaboração dos relatórios que devem integrar o processo de prestação de contas. Todavia, a partir de 2010, após a edição da Portaria TCU 7/2010, que dispõe sobre as diretrizes para seleção de unidades jurisdicionadas que terão processo de contas ordinárias constituído para fins de julgamento, o TCU passou a selecionar alguns órgãos cujas contas não serão objeto de julgamento no exercício.

Essa seleção observa critérios objetivos: materialidade (casos concretos), risco (natureza da despesa) e relevância (valor da despesa) do órgão para dispensá-los do julgamento das contas. Esses critérios procuram capturar, na seleção para dispensa de julgamento de contas, aspectos como a criticidade da exposição do órgão a riscos, falhas em sua estrutura organizacional ou de existência, eficácia em seus processos de governança, gestão de riscos e controles internos.

Após análise desses critérios, o TCU concluiu que o TRF da 1.ª Região tem apresentado regularidade e transparência de gestão, o que permitiu sua inclusão entre os órgãos que não terão as contas relativas ao exercício de 2013 julgadas. “Para que o órgão integre essa feliz e seleta lista deve apresentar regularidade e transparência na gestão e ter um sistema de controle interno fortalecido, independente e atuante”, destaca Ionice Ribeiro, diretora da Secretaria de Controle Interno (Secoi) do TRF1 ao ressaltar que, na prática, as contas de 2013 encontram-se previamente aprovadas. O mesmo ocorre com as contas de 2011 e 2012, cujos acórdãos ainda não foram divulgados pelo TCU.

Ionice Ribeiro explica que a atual Administração do Tribunal é responsável por esse crédito no TCU em razão da transparência da gestão e, sobretudo, pelo fortalecimento dos controles internos, mediante a autonomia e a independência da unidade de controle interno do órgão. “O que temos hoje é uma Secretaria de Controle Interno que não só fiscaliza, mas, também, atua de forma preventiva e pedagógica, com o objetivo de melhorar a eficiência da gestão. Essa função pedagógica se traduz em ações de caráter orientador e informativo sobre melhores práticas e procedimentos que levam ao uso regular e eficiente dos recursos públicos e à melhoria do desempenho da Administração, no âmbito do Tribunal e das Seccionais”, esclarece a diretora.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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