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11/12/2013 18:24 - INSTITUCIONAL

Usuários de serviços do Ibama não podem ser prejudicados por greve da autarquia

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra sentença que concedeu segurança para determinar que se promova a fiscalização dos bens em debate, desembaraçando-os se cumpridos os requisitos legais. Com a decisão, a autarquia deve emitir documento para viabilizar transporte de animais por uma empresa do ramo.

A impetrante procurou a Seção Judiciária do Pará porque não conseguia receber documentação necessária, já que o Ibama estava em greve. O juiz federal proferiu a sentença favorável à companhia, mas o órgão federal não se conformou com a decisão e recorreu ao TRF1.

Quanto ao direito de greve e à continuidade dos serviços, o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, entendeu que, sendo “ambos direitos constitucionalmente protegidos, impõe-se a garantia de continuidade de serviços indispensáveis, dentro dos limites necessários à prática das atividades profissionais dos impetrantes”.

O magistrado declarou, ainda, que a interrupção do trabalho causa prejuízos permanentes para a empresa apelante: “Entendo como prejuízo irreparável, para a administração e para os administrados, obstar-se à regular fiscalização realizada nos portos, quer para desembaraço aduaneiro de mercadorias indispensáveis à continuidade da atividade particular, quer para a emissão das Guias de Transporte de Animais Vivos”.

O relator mencionou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicável à hioótese: “Não cabe ao particular arcar com qualquer ônus em decorrência do exercício do direito de greve dos servidores que, embora legítimo, não justifica a imposição de qualquer gravame ao particular. (REsp 179.255/SP, Rel. Ministro Franciulli Netto, Segunda Turma, julgado em 11/09/2001, DJ 12/11/2001, p. 133)”.


Processo n.º 0003579-81.2007.4.01.3900
Data do julgamento: 4/10/2013
Publicação no Diário Oficial: 25/11/2013

JCL/MH

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional da 1.ª Região


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