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04/12/2013 14:20 - INSTITUCIONAL

Unidade avançada do Ibama em Tucuruí (PA) deve continuar em funcionamento

Unidade avançada do Ibama em Tucuruí (PA) deve continuar em funcionamento

O desembargador federal Kassio Nunes Marques determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) mantenha em funcionamento a unidade avançada de Tucuruí, Pará, até o julgamento final da ação. A decisão atende ao pedido de antecipação de tutela formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) à Subseção Judiciária de Tucuruí.

O MPF entrou com ação na Justiça Federal requerendo a continuidade da unidade avançada do Ibama em Tucuruí. A unidade seria fechada pela autarquia com a finalidade de diminuir o número de unidades e reduzir os custos, considerando a efetividade de manutenção dessas unidades em cada município/região, dentro da atuação federal do Ibama, e em alinhamento com o estabelecido na Lei Complementar n.º 140/2011.

Em primeira instância, o pedido do MPF foi indeferido ao fundamento de que “a desativação da unidade administrativa é ato administrativo amparado pela presunção de legitimidade, não sendo necessário o debate ou consultas públicas para que o administrador tome a decisão de desativá-la”. O juiz de primeiro grau também argumentou que não foi possível afirmar que o fechamento da unidade causará “retrocesso na proteção ambiental da região, haja vista o fortalecimento de outras unidades”.

Inconformado, o MPF recorreu ao TRF da 1.ª Região alegando, entre outros motivos, “que a decisão de fechamento da Unidade Avançada em Tucuruí não tem lastro em ato administrativo formalmente expedido, verificando-se apenas a existência de memorandos e outros expedientes de comunicação interna, pelo que estaria prejudicado o princípio da publicidade”.

O MPF sustenta ainda que a adoção da drástica medida “deve ser precedida de debate que leve em conta, sobretudo, as peculiaridades da região, tais como a presença de terras indígenas, de usina hidrelétrica, pesca predatória mesmo nos períodos de defeso e extração ilegal de madeira, dentre outras”.

Com tais razões, o MPF requereu a concessão de antecipação de tutela para que sejam determinadas ao Ibama a abstenção quanto à adoção de medidas que impliquem no esvaziamento das atividades da unidade avançada da autarquia em Tucuruí, a efetivação da normalidade organizacional com o restabelecimento das rotinas de trabalho ao fiel desempenho das competências fiscalizatórias e a retomada de todo o apoio operacional, logístico, de material e humanos para o normal funcionamento da unidade.

Decisão - Os argumentos apresentados pelo MPF foram aceitos pelo desembargador federal Kassio Nunes Marques que, em sua decisão, afirmou que a região de Tucuruí apresenta peculiaridades que requerem diferenciada proteção ambiental, em especial as atividades predatórias - tais como pesca, extração de madeira, carvoarias, terras indígenas, assentamentos, além da própria Hidrelétrica de Tucuruí, que demandam uma atuação direta ou supletiva do órgão ambiental. “Ressalte-se que as atividades depredatórias demandam resposta rápida e eficaz, sendo de extrema importância a proximidade do órgão fiscalizador para a execução das medidas preventivas e corretivas”, disse o relator.

Ainda segundo o magistrado, não se mostra razoável o fechamento da unidade devido à baixa produtividade. “Melhor seria que se propusesse o aprimoramento daquela unidade”, ponderou o desembargador Kassio Nunes Marques ao destacar que a “garantia constitucional dos direitos fundamentais só se concretiza por meio de instituições fundamentais, as quais, sem a sua existência, estes direitos jamais de concretizarão”.

O julgador defendeu, no caso em questão, a atuação do Poder Judiciário no sentido de suspender a eficácia da medida tomada pelo Ibama. “O princípio da proibição ao retrocesso social funda-se na supremacia da Constituição Federal, aliada à máxima efetivação das suas normas e na construção do Estado Social, através da segurança jurídica e da proteção da confiança”, afirmou.

Com tais fundamentos, o desembargador federal Kassio Nunes Marques concedeu o pedido de antecipação de tutela feito pelo MPF para determinar que o Ibama se abstenha de adotar medidas que impliquem no esvaziamento das atividades da unidade avançada em Tucuruí. Caso a unidade já tenha sido desativada, o magistrado determinou a sua reativação nos moldes anteriormente existentes assim como a retomada de todo o apoio operacional, logístico, de material e de recursos humanos.

Processo n.º: 00687260720134010000
Data da decisão:

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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