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Notícias

30/10/2013 17:28 - INSTITUCIONAL

Mutirão de conciliação na SJMA celebra mais de 600 acordos em uma semana

O mutirão de conciliação em ações previdenciárias promovido pela 10.ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão alcançou mais de 73% de acordos, na semana de 21 a 25 de outubro. No período, foram celebrados 622 acordos, totalizando R$ 3.635.855,66 em valores negociados. Os valores dos retroativos serão pagos por meio de requisições de pequeno valor (RPVs), expedidas simultaneamente ao evento.

A iniciativa contemplou ações contra o INSS referentes a benefícios previdenciários, tais como: aposentadoria por idade, pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário maternidade, todos referentes a segurados especiais (trabalhador rural).

As audiências foram conduzidas pelo juiz federal titular da 10.ª Vara, Rubem Lima de Paula Filho, e pelo juiz federal substituto Robson de Magalhães Pereira. A equipe de trabalhos do mutirão foi composta ainda por procuradores/prepostos do INSS, servidores da vara, um supervisor de conciliação, terceirizados e uma estagiária voluntária.

Segundo o juiz federal Rubem Lima, a conciliação é o próprio espírito dos Juizados Especiais Federais. “A partir do momento em que, por mês, são ajuizados mais de mil processos em cada vara de JEF da Seção Judiciária do Maranhão, torna-se impossível imaginar que os juízes ali lotados, utilizando-se dos métodos tradicionais de resolução de conflitos, tenham condições de julgar de forma célere e qualificada o que lhes é apresentado. Assim, os esforços conciliatórios concentrados - mutirões - tornaram-se uma necessidade e uma verdadeira realidade. Trata-se de uma oportunidade ímpar de resolver o conflito sem os percalços de todos os formalismos judiciais, a partir de uma conversa com partes e testemunhas e análise de documentos”, afirmou Rubem Lima.

Ainda de acordo com o magistrado, a experiência tem sido muito exitosa, em âmbito local, “o que é fruto de um bom relacionamento mantido entre a Justiça Federal e o INSS, contando com a compreensão e boa vontade de partes e advogados envolvidos em lides previdenciárias”, completou o juiz federal.


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