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28/10/2013 14:28 - INSTITUCIONAL

Tribunal determina a suspensão das obras da PCH Ilha Comprida, em Mato grosso

Tribunal determina a suspensão das obras da PCH Ilha Comprida, em Mato grosso

O desembargador federal Souza Prudente determinou que o Estado de Mato Grosso suspenda o licenciamento ambiental das obras da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Ilha Comprida. Com a decisão, as obras de execução relacionadas ao empreendimento ficam suspensas. Em caso de descumprimento da determinação, o Estado de Mato Grosso estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.

Tudo começou quando o Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Estado de Mato grosso e a empresa Maggi Energia S/A requerendo que fosse determinada a suspensão das licenças ambientais concedidas pelo Estado de Mato Grosso em favor da instituição energética, assim como a suspensão das obras do empreendimento.

O pedido foi negado pela 8.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso (SJMT) ao fundamento de que, “em virtude do lapso temporal decorrido desde a propositura da ação - quatro anos -, não faz sentido a concessão da medida liminar para a suspensão das obras da central hidrelétrica”.

Contra a sentença, o MPF interpôs agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela, no TRF da 1.ª Região. Em seus argumentos, sustenta a necessidade de suspensão das obras em razão da “defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, em busca do desenvolvimento sustentável para os presentes e futuras gerações”.

Ao analisar o pedido, o desembargador Souza Prudente destacou que o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu respectivo relatório agridem os interesses públicos e difusos da oficialidade ecológica, os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade ambiental.

“Com essas considerações, reformulo a decisão inicialmente proferida nestes autos e defiro o pedido de antecipação de tutela recursal para determinar que o Estado de Mato Grosso, por intermédio da sua Secretaria de Estado do Meio Ambiente, se abstenha de prosseguir com o licenciamento ambiental das obras da PCH Ilha Comprida, suspendendo-se, por conseguinte, os efeitos da Licença Prévia e da Licença de Instalação eventualmente emitidas, restando sobrestada, também, a execução das obras de execução relacionadas ao referido empreendimento hidrelétrico”, afirmou o magistrado em sua decisão.

Processo n.º 0038117-41.2013.4.01.0000/MT
Data da decisão: 18/10/2013

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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