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25/10/2013 20:12 - INSTITUCIONAL

Provas do ENEM/2013 devem ser aplicadas às 20 horas para todos os sabatistas da 1.ª região

Provas do ENEM/2013 devem ser aplicadas às 20 horas para todos os sabatistas da 1.ª região

A desembargadora federal Selene Maria de Almeida, do TRF da 1.ª Região, determinou que as provas do Exame Nacional do Ensino Médio 2013 (ENEM/2013) sejam aplicadas às 20h, de acordo com o horário de Brasília, a todos aqueles que guardam o sábado por convicção religiosa (sabatistas). A decisão atinge todo o jurisdicionado sabatista da 1.ª Região (efeito erga omnes).

A determinação foi tomada após a análise de recurso apresentado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) contra decisão da 1.ª Vara da Seção Judiciária do Acre, que, acolhendo pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), resolveu que a prova do ENEM a ser aplicada aos estudantes sabatistas ocorrerá às 20h30 do horário de Brasília.

Em suas razões recursais, o INEP sustenta que o edital do ENEM observou a situação especial dos praticantes religiosos, “o que, todavia, pode em alguns casos não ter atendido à integralidade dos candidatos, o que não pode justificar a adequação do exame a toda e qualquer situação especial que possa ocorrer em um exame que é aplicado a cerca de cinco milhões de participantes em todo o país”.

Pondera que o Edital nº 1 do ENEM/2013 estabeleceu de forma expressa a possibilidade de os candidatos indicarem, no ato da inscrição, o auxílio e/ou o atendimento diferenciado, acrescentando, inclusive, que o candidato poderia optar pela guarda do sábado por questões religiosas. “Assim, fica claro que a própria Administração respeitou os direitos dos sabatistas”, sustentou o INEP ao defender que o horário estipulado em 19h objetiva atender à exigência e viabilizar a observância isonômica a todos os candidatos.

Em sua decisão, a desembargadora Selene Maria de Almeida destacou que adequar a seleção a todos os ritos ou exigências de cada convicção religiosa em sua integralidade não se mostra plausível ou em conformidade com o princípio da isonomia, que deve prevalecer e ser observado por todos os cidadãos.

“O direito de livre exercício de crença não se confunde com direito de impor ao Estado convicção ou preceito religioso, inclusive para alterar horário de situação que já contempla sua confissão religiosa, para ampliar a exceção e adequar o horário ao interesse local de cada candidato, violando a impessoalidade e a isonomia, sob uma premissa de respeito a direito de crença”, explicou a magistrada.

Por essa razão, a fim de evitar o descontrole de horários na centralização das provas, a magistrada entendeu “razoável padronizar o tempo e estipular as 20 horas de Brasília como padrão para a aplicação das provas a todos os sabatistas, com efeito erga omnes no âmbito da 1.ª Região”.

A desembargadora determinou, também, que sejam reunidas, no juízo em que foi proposta a primeira ação civil pública, todas as ações sobre o mesmo tema, para julgamento único, utilizando-se entendimento firmado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Conflito de Competência nº 19.686/DF, evitando-se, desse modo, decisões conflitantes e observando o que dispõe o parágrafo único do artigo 2º da Lei da Ação Civil Pública.

Serão ainda reunidos os recursos interpostos contra as decisões monocráticas para julgamento pelo desembargador federal que conheceu do primeiro recurso (princípio da prevenção).

Por último, ficou determinado pela desembargadora Selene que seja dado imediato conhecimento à grande imprensa para difundir a informação sobre a aplicação das provas em toda a Primeira Região às 20h de Brasília, no sábado.


Processo n.º 0064612-25.2013.4.01.0000
Data da decisão: 25/10/2013

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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