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24/10/2013 17:46 - INSTITUCIONAL

Juízes de ligação facilitam tramitação dos atos judiciais relativos às convenções de Haia

As peculiaridades das convenções da Conferência de Haia sobre o sequestro de crianças e a adoção no plano internacional nortearam as palestras de encerramento do Seminário Jurisdição Brasileira e Cooperação Internacional, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta quarta-feira, dia 23, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. A desembargadora federal Mônica Sifuentes explicou a importância dos juízes de ligação nomeados pelas diversas nações, a fim de facilitar a tramitação dos atos judiciais relativos a esses tratados.

A desembargadora explicou que a Conferência de Haia de Direito Internacional é composta por 75 membros, sendo responsável por mais de 30 tratados multilaterais em matérias como cooperação judicial e administrativa, direito comercial e financeiro, e direito de família e proteção de crianças e adolescentes. Há seis anos, a magistrada foi indicada pelo Supremo Tribunal Federal para ocupar o cargo de juíza de ligação de Haia, especificamente para atuar em questões relativas ao sequestro de crianças. Ela contribuiu para a elucidação de mais de 50 casos. Com propriedade, Mônica Sifuentes relatou no seminário como os juízes de ligação ou enlace têm sido importantes na solução dos sequestros.

A convenção sobre o sequestro internacional de crianças data de 1980. O Brasil se tornou signatário em 2000, com a publicação do Decreto nº 3.413/2000 pelo governo brasileiro. De quatro em quatro anos, os signatários do tratado se reúnem para discutir o alcance do documento, assim como a necessidade de atualizá-lo. De acordo com a juíza, uma ideia que vem sendo amadurecida desde a década de 1990 é justamente a que visa à formalização de uma rede de cooperação integrada pelos juízes de enlace nomeados para as questões relativas ao sequestro internacional de crianças.

De acordo com Mônica, a orientação é que as cortes supremas das nações signatárias designem pelo menos um juiz para o cargo, que tem por objetivo facilitar a comunicação dos atos judiciais entre os diversos países que seguem a convenção. "No entanto, os Estados Unidos e o México designaram quatro juízes. Outros Estados indicaram dois, como fez o Brasil", destacou.

Fonte: CNJ


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