Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

10/10/2013 18:53 - INSTITUCIONAL

Novas regras para Licença Capacitação

A Secretaria de Recursos Humanos (Secre) informa que visando seguir as novas disposições da Resolução 00249/2013-CJF, que alterou o art. 23 da Resolução 05/2008-CJF, que trata da licença capacitação, os servidores do TRF, seções e subseções judiciárias da Primeira Região deverão se apresentar, ao final da aludida licença, à unidade de Recursos Humanos, no prazo máximo de 30 dias.

A norma também estabelece que os servidores apresentem a seguinte documentação:

• Comprovante de frequência, participação e aproveitamento no evento objeto da licença, nas hipóteses de participação em evento com carga horária mínima de 12 horas;

• Comprovante de entrega de monografia, dissertação, tese ou trabalho de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, bem como a entrega de cópia do trabalho final de curso, preferencialmente por meio eletrônico, à unidade de recursos humanos do órgão;

• Comprovante de participação em atividade de orientação para elaboração de monografia, dissertação, tese ou trabalho de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação;

• Declaração de aprovação ou certificado de conclusão do curso;

• Declaração de participação em processo seletivo para ingresso em curso de pós-graduação stricto sensu ou de obtenção de certificação de competências profissionais.

A não entrega da documentação no prazo previsto na Resolução implicará na cassação da licença com efeito retroativo, além de atribuição de faltas injustificadas com desconto em folha de pagamento.

Dúvidas poderão ser esclarecidas na Divisão de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos (Direh/Secre).


0 visualizações