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10/10/2013 16:51 - INSTITUCIONAL

Mantido concurso da EBSERH para substituição de terceirizados na UFMA

Mantido concurso da EBSERH para substituição de terceirizados na UFMA

O juiz federal Márcio Barbosa Maia determinou a manutenção de concurso da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), realizado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e contestado pela Associação de Professores da UFMA (Apruma). A decisão foi proferida em apreciação de pedido de efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto pela Universidade contra decisão em ação civil pública movida pela Apruma, em que foi deferida liminar para suspender os efeitos do contrato da instituição de ensino com a EBSERH e, consequentemente, o concurso.

A UFMA firmou contrato com a EBSERH para administração do Hospital Universitário, reunindo somente o Conselho Administrativo do hospital sem a participação do Conselho Universitário da UFMA (Consun/UFMA) ou do Conselho de Administração da UFMA (Consad/UFMA). A Apruma alegou que, para a aprovação de modificação desta natureza, que altera sensivelmente a estrutura da Universidade, é necessária a deliberação por parte de seus órgãos colegiados superiores, conforme prevê o regimento interno da UFMA, razão pela qual iniciou a ação para suspender os efeitos do contrato. O juízo de primeiro grau concordou com a Associação e entendeu que o procedimento contrasta com a garantia jurídico-constitucional do devido procedimento legal e com o princípio da autonomia universitária.

A Universidade, no entanto, não concordou com a decisão e, em suas razões de agravo, defendeu que o Consad e o Consun não têm competência para autorizar ou analisar contratos específicos firmados pela instituição e que suas competências são restritas ao estabelecimento de diretrizes, planos, distribuição de recursos e elaboração de normas gerais. Afirmou também que a atual força de trabalho dos hospitais universitários é composta por mais de 70.000 profissionais, dos quais mais de 26.000 são recrutados por intermédio das fundações de apoio das universidades. “A criação da EBSERH integra o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF). Visa solucionar o problema de recursos humanos destes hospitais e cumprir acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que, desde o ano de 2008, exigiu a substituição dos servidores contratados pelas fundações de apoio para os HU’s sem aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme prevê a Constituição Federal”, explicou a UFMA.

Para o relator do processo, juiz federal convocado Márcio Barbosa Maia, um contrato que resulte na substituição de mais de 50% do quadro de pessoal de uma organização não pode ser considerado um mero ato de gestão, pois a contratação tem repercussão direta na estrutura de pessoal da instituição. Destacou que o assunto deveria ser mais bem debatido no âmbito da comunidade acadêmica, já que a própria Universidade seria o fórum privilegiado para se discutir assunto de tamanha repercussão para a entidade. No entanto, considerou que a contratação em si e a aplicação de provas não são medidas irreversíveis: “sobre o concurso público, sua suspensão afeta, diretamente, a esfera jurídica da EBSERH e não da instituição-agravante. A par disso, não vislumbro risco de irreversibilidade na assinatura do contrato ou da mera aplicação da(s) prova(s) do referido concurso”, concluiu.

Assim, Márcio Barbosa Maia deferiu o pedido da Universidade.

Processo n.º 591378820134010000
Data da decisão: 04/10/2013

TS

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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