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24/09/2013 16:48 - INSTITUCIONAL

Radiobrás deve receber R$ 120 mil por contrato de transmissão de jogos de futebol

Radiobrás deve receber R$ 120 mil por contrato de transmissão de jogos de futebol

Uma empresa de consultoria contratada pela antiga Radiobrás (hoje integrante da Empresa Brasil de Comunicação - EBC) para viabilizar a transmissão de jogos de futebol deverá pagar R$ 120.516,12 devidos contratualmente à emissora pública. A decisão da 4.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região confirma sentença de primeira instância proferida na Justiça Federal do Distrito Federal.

O caso foi ajuizado em 1998, após as partes discordarem dos valores acertados em contrato. O acordo, assinado em junho de 1996, previa a transmissão dos jogos e de um programa esportivo durante dois anos, com receitas geradas por cotas de patrocínio e publicidade igualmente divididas entre as empresas. O valor mínimo mensal que seria pago à Radiobrás foi estipulado em R$ 10 mil.

Pela proposta, caberia à emissora pública a criação, produção e apresentação dos programas, e a transmissão dos jogos pela Rádio Nacional de Brasília AM. Já a empresa contratada deveria proporcionar “facilidades técnicas necessárias à veiculação dos mesmos”. Ambas ficaram responsáveis por captar clientes e anunciantes.

Ao fim do contrato, a Radiobrás faturou R$ 134,9 mil e, insatisfeita, buscou a Justiça Federal para cobrar os mais de R$ 120,5 mil a que ainda teria direito. Após ganhar a causa em primeira instância, o caso chegou ao TRF em forma de recurso apresentado pela empresa de consultoria.

A apelante voltou a alegar que a Radiobrás faturou mais que o previsto em contrato. Isso porque uma das cláusulas condicionava o direito de receber 50% da receita total ao faturamento mínimo de R$ 10 mil mensais. Assim, o ganho real mínimo - para ambas as partes - seria de R$ 5 mil, valor correspondente a metade do total, chegando a R$ 120 mil nos 24 meses de contrato.

A tese, contudo, foi rebatida pelo relator do processo no TRF. No voto, o juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira destacou não ter havido previsão exata dos valores a serem faturados. O magistrado explicou que outra cláusula obrigava a empresa a pagar o valor mínimo de R$ 10 mil à Radiobrás. “Caso o faturamento mínimo mensal não fosse alcançado, a empresa contratada ficou de pagar à contratante ‘o seu valor total ou a diferença apurada entre este valor e o efetivamente faturado’”, frisou.

Diante do faturamento obtido na venda dos espaços publicitários, o relator reconheceu o direito de a Radiobrás receber os R$ 120,5 mil restantes. A empresa contratada deverá pagar os valores corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. O voto foi acompanhado, unanimemente, pelos magistrados que compõem a 4.ª Turma Suplementar do Tribunal.

Turmas suplementares - Em fevereiro de 2011, sete turmas suplementares foram criadas, excepcionalmente, para o Mutirão Judiciário em Dia do TRF da 1.ª Região. O mutirão tem o objetivo de julgar 53 mil processos ingressos no Tribunal até o fim de 2006, em cumprimento às metas 2, de 2009 e 2010, estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cada turma suplementar é composta de dois juízes federais convocados e presidida por um desembargador federal do TRF.

RC

Processo n.º 0018356-34.1998.4.01.3400

Data do julgamento: 20/08/2013
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 28/08/2013

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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