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29/08/2013 19:45 - INSTITUCIONAL

Tribunal assegura permanência de 500 famílias indígenas em terras de ocupação tradicional no sul da Bahia

Tribunal assegura permanência de 500 famílias indígenas em terras de ocupação tradicional no sul da Bahia

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, desembargador federal Mário César Ribeiro, determinou a permanência de 500 famílias indígenas da comunidade Tupinambá de Olivença em terras localizadas na Fazenda Gavião, situada no sul da Bahia. A decisão suspende nove liminares concedidas pela Vara Única da Subseção Judiciária de Ilhéus em favor de fazendeiros da região ao fundamento de que “um dos imóveis rurais estava invadido”.

O pedido de suspensão das liminares e consequente permanência das famílias indígenas na área em questão foi interposto pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Na apelação, a fundação sustenta que as decisões de reintegração de posse foram proferidas sem suficiente amparo jurídico, “haja vista a existência de relatório circunstanciado, aprovado pelo presidente da Funai, e já encaminhado ao Ministério da Justiça para homologação da demarcação, o qual reconhece que a área na qual se situa o imóvel litigioso é terra indígena tradicionalmente ocupada, cuja posse e usufruto são exclusivos da Comunidade Tupinambá”.

Declara a autarquia que estão envolvidas na operação de retomada, que abarca 12 mandados reintegratórios, cerca de 500 famílias indígenas, formadas por homens, mulheres, crianças e idosos, alguns deles com problemas de saúde. Sustenta também, a fundação, que na região há plantações e criação de pequenos animais, realizadas mediante projetos financiados por programas federais, estaduais e de organizações não-governamentais, além de um Núcleo de Escola Estadual Indígena para formação infantil e média.

Por fim, a Funai destaca a possibilidade de conflitos, pois “os indígenas estão convictos de que a área lhes pertence, não têm para onde ser transferidos e estão dispostos a lutar pela permanência no local”.

Ao analisar o caso, o presidente do TRF da 1.ª Região, desembargador federal Mário César Ribeiro, esclareceu que, quando a decisão liminar contestada foi proferida (6/2/2013), a situação fática já não era mais a mesma daquela relatada pelos autores da ação (19/5/2006).

Nesse contexto, afirmou o magistrado, “o cumprimento da decisão, expulsando os indígenas de área que, segundo a Funai, tem estudo conclusivo de que se trata de terra tradicionalmente ocupada pelos índios, pode ter desfecho grave, ante a possibilidade de confronto violento entre os policiais e os indígenas, representando grave risco à segurança da comunidade indígena Tupinambá e para os agentes policiais”.

Com tais fundamentos, desembargador concedeu a suspensão das liminares requerida pela Funai.


Ref.: Pocessos: 45750-06.2013.4.01.0000; 45749-21.2013.4.01.0000; 45760-50.2013.4.01.0000; 45764-87.2013.4.01.0000; 45765-72.2013.4.01.0000; 45766-57.2013.4.01.0000; 45725-90.2013.4.01.0000; 45767-42.2013.4.01.0000; e 45768-27.2013.4.01.0000 - TRF1.

JC

Decisão: 23/08/2013
Publicação: 27/08/2013

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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