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26/08/2013 13:57 - INSTITUCIONAL

Campanha publicitária relativa a projeto que altera legislação trabalhista não ofende a CF

Campanha publicitária relativa a projeto que altera legislação trabalhista não ofende a CF

A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu que a publicidade feita pelo governo federal de um projeto de lei que pretende seja aprovado não infringe o art. 37 da Constituição Federal (CF).

De acordo com os autos, em ação popular buscava-se a nulidade de uma campanha publicitária do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O anúncio tinha como objetivo esclarecer a população a respeito das alterações, a serem introduzidas na legislação trabalhista (art. 618 da CLT), referentes à classe operária do país.

Contrária à propaganda, a ação popular foi protocolada na 16.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A sentença extinguiu o processo sem julgamento do mérito por entender que “a publicidade conferida a um projeto de governo não infringe o disposto no art. 37 da Constituição da República, antes, dá-lhe cumprimento, vez que tal publicidade é um imperativo da Carta Política”. O processo subiu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região para revisão obrigatória da sentença.

Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Souza Prudente, manteve a sentença. Entendeu que não ficou comprovada a lesividade do ato impugnado nem caracterizada, na espécie, sua eventual ilegalidade.

Segundo o relator, não há possibilidade jurídica da pretensão popular indicada nos autos, pois não ocorre a apontada ilegalidade ou a demonstração de lesão ao patrimônio público.

Seu voto foi acompanhado pelos demais magistrados da 5.ª Turma do TRF1.

Ação Popular nº 2004.34.00.026953-7/DF
Data da publicação do acórdão: 12/08/13
Data do julgamento: 31/07/2013

CB

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal - 1.ª Região


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