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Notícias

21/08/2013 17:12 - INSTITUCIONAL

Tribunal altera sistema eletrônico de distribuição processual

O Plenário do TRF da 1.ª Região aprovou no dia 08 de agosto, por unanimidade, a proposta de emenda regimental apresentada pelo presidente Mário César Ribeiro que altera o sistema de distribuição processual do TRF da 1.ª Região. A partir de agora, o Tribunal passa a contar com distribuição eletrônica feita de hora em hora, sem a necessidade da presença de qualquer membro da Corte, mecanismo de distribuição idêntico ao do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Antes, a distribuição ordinária era feita uma vez ao dia, ao final da tarde, pelo presidente. Na sua ausência, pelo vice-presidente, em seguida pelo corregedor e assim sucessivamente pela ordem decrescente dos membros da Corte, em caso de ausências. A distribuição extraordinária ocorria da mesma forma, a qualquer momento, seguindo a mesma ordem de preferência. Para o relator do processo (6.051/2013 - TRF1), desembargador federal Cândido Ribeiro, a mudança facilitará muito a distribuição: “o sistema atual, que é antigo, ainda prevê a presença de um membro da OAB e de um do Ministério Público, e de igual modo nas seções judiciárias, onde a tarefa cabe ao diretor do Foro com participação do MP e da OAB. Essa mudança deve, então, ser posteriormente proposta às seções judiciárias para que também alterem seus sistemas de distribuição”.

Com a aprovação da emenda, foram alteradas as redações dos artigos 21, inciso XV, e 163 do Regimento Interno do Tribunal. A redação anterior do art. 21, inciso XV, estabelecia que ao Presidente cabe “presidir e supervisionar a distribuição dos feitos aos desembargadores federais, bem como assinar a ata respectiva, ainda quando realizada pelo sistema eletrônico de processamento de dados”. Pela nova redação, a norma determina que ao presidente “cabe presidir e supervisionar a distribuição dos feitos aos desembargadores federais, ainda quando realizada pelo sistema de processamento de dados alterado pela emenda”.

Já o art. 163, em sua redação original, estabelecia que “a distribuição, de responsabilidade do presidente, far-se-á publicamente, na forma estabelecida em instrução normativa que baixará”. Com a aprovação da emenda regimental, o novo texto dispõe que “a distribuição de responsabilidade do presidente far-se-á eletronicamente”.

A emenda regimental entra em vigor na data de sua publicação, no Boletim de Serviço 154 do dia 16/08/2013.

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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