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16/08/2013 17:43 - INSTITUCIONAL

Suspensa a liminar que determinou a paralisação das atividades no aeroporto de Coari/AM

Suspensa a liminar que determinou a paralisação das atividades no aeroporto de Coari/AM

Na segunda-feira, 12 de agosto, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, desembargador federal Mário César Ribeiro, deferiu pedido do Município de Coari/AM para afastar a execução da liminar concedida pela Juíza Federal da 1.ª Subseção Judiciária de Tefé/AM, nos autos da Ação Civil Pública que determinou a completa suspensão das atividades de pouso e de decolagem de aeronaves no aeródromo local, a partir do dia 12/08/2013, até que as obras de reparo da pavimentação da pista, de pouso e de decolagem, e do muro/cerca, que margeia e circunda a pista de pouso, fossem realizadas.

Determinou, ainda, que, a partir da publicação da liminar, o Município de Coari providencie vigilância ininterrupta da área próxima do muro e impeça o trânsito de pessoas, automóveis e animais na pista de pouso e decolagem, no horário mínimo entre 07 e 19 horas.

A Juíza entendeu que, diante da demonstração da inércia do Poder Público Municipal em sanar irregularidades detectadas em Relatório de Inspeção Aeroportuária e o descumprimento de Termos de Ajuste de Conduta, deveria ser aplicado o princípio da prevenção a fim de evitar um dano irreparável.

O desembargador federal Mário Cesar Ribeiro, no entanto, levou em consideração a declaração do Secretário Municipal de Defesa Social, de que a guarda municipal tem realizado, com sucesso, rondas no local para impedir a travessia de pedestres e agricultores, conforme determinado na decisão da juíza. Anexou também ao processo relatório com fotos dos trabalhos que vêm sendo realizados para atender às determinações dos requisitos de segurança no aeródromo.

Considerou também a declaração da Secretaria Municipal de Saúde, segundo a qual, o fechamento do aeroporto pode acarretar sérios danos à saúde pública, pois não existe acesso terrestre ao município, apenas aéreo e aquaviário. Assim, as emergências médicas são atendidas por aeronaves com UTI para remoção de pacientes que precisam de atendimento especializado, para Manaus, além do transporte diário de soros para tratamento de picadas de cobras e escorpiões, vacinas e remédios.

O relator observou que a Agência Nacional de Aviação aponta como irregularidade grave e que transgride as regras de segurança operacional da aviação civil “a incursão desautorizada de pessoas e veículos na pista de pouso e decolagem, pelo fato de a cerca patrimonial e/ou operacional estar danificada, não havendo vigilância no seu perímetro” e, de igual modo, pela petição inicial da ação civil pública e pelo teor dos acordos até então descumpridos, ou cumpridos de forma insatisfatória, as irregularidades que poderiam gerar a interdição do aeroporto, referem-se mais especificamente à necessidade de implementação de “... correções técnicas dos limites operacionais da faixa de pista e à construção de muro ou cerca gradeada operacional, para garantir a segurança de voo, impedindo a invasão da pista por animais, pessoas, bicicletas, motocicletas, automóveis, carroças, caminhões ou qualquer outro nominado e sem a devida autorização da autoridade portuária competente ...”

Embora reconheça a necessidade de velar pela segurança do aeroporto do município de Coari, o magistrado frisou que a situação atual do aeroporto não é mais aquela apresentada pelo Ministério Público Federal. Isto porque “... o Município de Coari demonstra, inclusive com laudos fotográficos (fls. 323/346), que está realizando obras e mantendo vigilância para evitar o trânsito de pessoas e veículos não autorizados no aeródromo, melhorou as condições de sinalização das pistas, realizou a limpeza e diminuição da vegetação, o buraco na pista de taxi já não existe, o veículo de emergência e combate a incêndio está funcionando”.

O relator continuou, dizendo que o Município de Coari afirma que está trabalhando para sanar as demais irregularidades apontadas pela ANAC e pelo Ministério Público Federal e que comprometem a segurança aeroportuária, até o final de 2013, e que nomeou “uma Comissão Especial formada por vários secretários municipais, com a incumbência de coordenar a implantação de todas as obras e serviços requeridos”.

Levou em conta, ainda, que, em relação às rachaduras/trincas na pista de pouso e decolagem, não há nos autos nenhuma informação que determine o grau de comprometimento que tais defeitos representam à segurança do aeroporto. “Em contrapartida, a total interdição do Aeroporto, sem previsão para retorno de suas atividades, representa grave lesão à ordem, à economia, à saúde e à segurança do Município de Coari e população em geral.”

Segundo o Desembargador, a informação de que, somente neste ano, já foram realizadas o fretamento de 45 voos para transportar pacientes graves para Manaus e de que outros tantos foram necessários para trasladar pessoas que faleceram na capital e retornaram para serem enterradas na sua cidade de origem, “é impactante e dá a idéia do que a paralisação das atividades do Aeroporto de Coari pode representar somente para a saúde da população”.

Considerou também o comprometimento do “transporte de vacinas, medicamentos e mercadorias que precisam ser conservadas em baixas temperaturas ou que precisam ser entregues em seu destino com urgência ou em segurança, como o transporte de valores”.

Para o magistrado, a certeza da grave lesão ao interesse público fica mais evidente se for considerada a informação de que a viagem fluvial é muito mais demorada, levando em média 36 horas pelo Rio Solimões, podendo ser acrescido por mais 5 horas em caso de vazante do rio.

Disse que “a interdição do Aeroporto de Coari poderá acarretar perda de vidas humanas, pois “o transporte aéreo pode ser a única esperança de vida para aqueles, que, em estado grave e urgente, precisam de atendimento fora da cidade de Coari.

SS 0045503-25.2013.4.01.0000
Data da Decisão: 12/08/2013

MH

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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