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03/07/2013 15:08 - INSTITUCIONAL

Necessidade de ouvir testemunhas em outra cidade justifica a demora no término da instrução processual

Necessidade de ouvir testemunhas em outra cidade justifica a demora no término da instrução processual

A necessidade de ouvir testemunhas por meio de Carta Precatória justifica a demora no término da instrução processual. Com esses fundamentos, a 3.ª Turma denegou a ordem de habeas corpus ajuizada em favor de homem preso pela prática do crime descrito no art. 334 do Código Penal (importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria).

No pedido de habeas corpus, a defesa do homem alega que a autoridade coatora está a infligir ao paciente constrangimento ilegal. “Da data em que foi preso (22/10/2012) até a data em que foi ajuizado o pedido de habeas corpus (26/4/2013) transcorreram 186 dias, prazo superior ao previsto, legalmente, para conclusão da instrução processual”.

Consta nos autos que a autoridade apontada como coatora prestou informações esclarecendo que, preso o paciente em flagrante pela prática do crime previsto no art. 334 do Código Penal, fora-lhe negada a liberdade provisória em decorrência do cometimento reiterado de crimes dessa natureza e pelos quais está sendo processado, estando o laudo pericial juntado aos autos e a instrução processual em fase de conclusão com a oitiva de duas testemunhas.

Ao analisar o pedido, o relator, desembargador federal Catão Alves, afirmou que “a necessidade de oitiva de testemunhas por meio de Precatória justifica a demora no término da instrução processual, mesmo porque ela já está encerrada e a Ação Penal em fase de alegações finais”.

Por outro lado, explicou o magistrado em seu voto, comprovada a prática reiterada pelo réu do delito previsto no art. 334 do Código Penal, “a reiteração criminosa impede a concessão de liberdade provisória”.

O desembargador Catão Alves finalizou seu voto ressaltando que “estando a Ação Penal na fase de alegações finais, e demonstrado que a garantia da ordem pública exige a segregação do Paciente para evitar que ele, reiteradamente, prossiga na prática do crime pelo qual é acusado, lídima a permanência da sua prisão”.

A decisão foi unânime.

Carta Precatória - É um instrumento utilizado pela Justiça quando existem indivíduos em comarcas diferentes. Em síntese, é um pedido feito por juiz de uma comarca a outro de comarca diferente para citar/intimar o réu ou intimar a testemunha a comparecer aos autos.

Habeas Corpus - É uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção por parte de autoridade legítima.

Instrução processual - Atividade jurídica que consiste em reunir fatos e provas relacionados com determinada questão processual.

JC

0024397-07.2013.4.01.0000

Decisão: 05/06/2013
Publicação: 14/06/2013

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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