Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

27/06/2013 17:10 - INSTITUCIONAL

Negada liberdade provisória a acusado de tráfico internacional de drogas

Negada liberdade provisória a acusado de tráfico internacional de drogas

A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou pedido de habeas corpus a um homem acusado de tráfico internacional de drogas, devido à reincidência no crime. Consta nos autos que ele foi preso em flagrante transportando quatro quilos de cocaína. Após ter o pedido de liberdade provisória negado na 1.ª instância, em Rondônia, a Defensoria Pública da União (DPU) impetrou o pedido de soltura no TRF da 1.ª Região.

De acordo com a DPU, “o preso não passa da chamada ‘mula’ do tráfico de drogas, não sendo crível que sua liberdade ofereça riscos à ordem pública”.

Ao analisar o pedido de habeas corpus, o relator, desembargador federal Catão Alves, entendeu que “a concessão da ordem postulada é cabível, tão somente, quando em exame imediato, de plano, divisa-se a inexistência de delito ou situações que justifiquem o encerramento autorizado da persecução penal, caracterizando a falta de justa causa”.

O magistrado observou que o denunciado saiu de Guajará-Mirim (RO) e foi até Porto Velho com a finalidade de transportar quatro quilos de cocaína até a cidade de Natal (RN), conforme combinado com um peruano, traficante que trouxe o entorpecente do Peru para o Brasil. Quando já estava em Jaguaribe (CE), a fiscalização da Polícia Rodoviária Federal parou o ônibus e revistou os passageiros, encontrando na bagagem de mão do preso os quatro quilos de cocaína. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o investigado afirmou que era a oitava vez que recebia drogas do mesmo traficante para realizar o transporte.


O relator concluiu que, sendo o réu várias vezes reincidente no cometimento dessa prática delituosa, está correta a decisão da autoridade questionada. O desembargador, portanto, negou o pedido de habeas corpus, e seu voto foi seguido pelos demais magistrados integrantes da 3.ª Turma.

Processo n.º 0025469-29.2013.4.01.0000
Publicação: 21/06/13
Julgamento: 11/06/13

CB

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal -1.ª Região


0 visualizações