26/06/2013 00:00 - INSTITUCIONAL
Tribunal mantém construção de ponte em Teresina (PI) por prevalência do interesse da população
Por unanimidade, a 4.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região manteve sentença que determinou a continuidade da construção, pelo Município de Teresina (PI), da ponte estaiada sobre o rio Poty, que ligaria a Alameda Parnaíba com a Avenida Dom Severino. A decisão foi tomada após análise de remessa oficial (revisão obrigatória da sentença contra órgão público).
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPE/PI), o Ministério Público Federal (MPF) e a União Federal ajuizaram ação civil pública na Justiça Federal requerendo a imediata suspensão ou paralisação da construção da ponte e seus acessos que seriam implantados sobre o rio Poty até que: a obra seja prevista no orçamento da União; lavre-se convênio de repasse do valor total do recurso financeiro da citada ponte e acessos, entre a União e o Município de Teresina; realize-se e seja transformado em lei municipal o projeto dos acessos com os respectivos mapas; e efetue-se o EIV/RIV (Estudo de Impacto de Vizinhança/Relatório de Impacto de Vizinhança).
Em primeira instância, o Juízo da 3.ª Vara da Seção Judiciária do Piauí julgou improcedente o pedido formulado, considerando “não caber à União e ao Estado-Membro, por qualquer de suas ramificações, interpretar se obras e serviços de competência do Município atendem ou não a interesse local”. Como não houve a apresentação de recurso, os autos subiram ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região para reexame necessário da sentença.
Para o relator, juiz federal Rodrigo Navarro de Oliveira, não há motivos para suspensão da obra de construção da referida ponte e acessos. “Isso porque não ficou provado que a obra degradaria o meio ambiente ou que acarretaria impacto negativo à vizinhança, tampouco que não haveria recursos financeiros suficientes para fazer face aos custos da edificação”, afirmou o magistrado.
Desse modo, esclareceu o relator, “não havendo qualquer irregularidade na execução da obra realizada pelo Município não se justifica a concessão de ordem judicial para obstar a execução de obra pelo ente municipal que atende ao interesse da população local”.
JC
0005201-31.2003.4.01.4000
Decisão: 11/06/2013
Publicação: 21/06/2013
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
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