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26/06/2013 00:00 - INSTITUCIONAL

Tribunal mantém construção de ponte em Teresina (PI) por prevalência do interesse da população

Tribunal mantém construção de ponte em Teresina (PI) por prevalência do interesse da população

Por unanimidade, a 4.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região manteve sentença que determinou a continuidade da construção, pelo Município de Teresina (PI), da ponte estaiada sobre o rio Poty, que ligaria a Alameda Parnaíba com a Avenida Dom Severino. A decisão foi tomada após análise de remessa oficial (revisão obrigatória da sentença contra órgão público).

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPE/PI), o Ministério Público Federal (MPF) e a União Federal ajuizaram ação civil pública na Justiça Federal requerendo a imediata suspensão ou paralisação da construção da ponte e seus acessos que seriam implantados sobre o rio Poty até que: a obra seja prevista no orçamento da União; lavre-se convênio de repasse do valor total do recurso financeiro da citada ponte e acessos, entre a União e o Município de Teresina; realize-se e seja transformado em lei municipal o projeto dos acessos com os respectivos mapas; e efetue-se o EIV/RIV (Estudo de Impacto de Vizinhança/Relatório de Impacto de Vizinhança).

Em primeira instância, o Juízo da 3.ª Vara da Seção Judiciária do Piauí julgou improcedente o pedido formulado, considerando “não caber à União e ao Estado-Membro, por qualquer de suas ramificações, interpretar se obras e serviços de competência do Município atendem ou não a interesse local”. Como não houve a apresentação de recurso, os autos subiram ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região para reexame necessário da sentença.

Para o relator, juiz federal Rodrigo Navarro de Oliveira, não há motivos para suspensão da obra de construção da referida ponte e acessos. “Isso porque não ficou provado que a obra degradaria o meio ambiente ou que acarretaria impacto negativo à vizinhança, tampouco que não haveria recursos financeiros suficientes para fazer face aos custos da edificação”, afirmou o magistrado.

Desse modo, esclareceu o relator, “não havendo qualquer irregularidade na execução da obra realizada pelo Município não se justifica a concessão de ordem judicial para obstar a execução de obra pelo ente municipal que atende ao interesse da população local”.

JC

0005201-31.2003.4.01.4000

Decisão: 11/06/2013
Publicação: 21/06/2013

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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