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25/06/2013 15:00 - INSTITUCIONAL

Banco não precisa manter contador em todas as agências

Banco não precisa manter contador em todas as agências

A 1.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região declarou a nulidade de multa aplicada pelo Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRC/DF) contra o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). O CRC/DF lavrou o auto de infração por entender que a instituição bancária mantinha, em Brasília, profissionais contábeis atuando sem registro no órgão regional de classe.

O caso foi ajuizado no ano 2000 pela 5.ª Vara Federal do DF, que negou o pedido apresentado pelo Banrisul. Na decisão de primeira instância, o juízo da vara aceitou o argumento levantado pelo CRC/DF de que a suposta infração contrariou o artigo 15 do Decreto-lei n.º 9.295/46. Pelo texto, os indivíduos ou empresas só podem exercer serviços técnicos contábeis se comprovarem, junto ao conselho regional, que são “habilitados e registrados na forma da lei”.

Insatisfeito, o Banrisul recorreu ao TRF da 1.ª Região, sustentando que a escrituração contábil da agência situada no Distrito Federal é toda realizada na matriz da instituição financeira, em Porto Alegre. Dessa forma, os profissionais envolvidos já estariam inscritos no Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC/RS). Alegou, portanto, a inexigibilidade de manter outro profissional em Brasília, inscrito no CRC/DF, “uma vez que não realiza atos privativos de contador na rotina dos serviços bancários naquela unidade”.

Diante da alegação, o relator do processo no TRF deu razão ao banco. No voto, o juiz federal convocado Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes afirmou ser desnecessária a presença do profissional contábil em cada agência bancária quando a escrituração contábil concentra-se na matriz: “ainda mais considerando o estágio tecnológico do sistema financeiro nacional”, anotou.

O magistrado frisou ainda que, conforme rege o artigo primeiro da Lei n.º 6.839/80, as empresas só devem sujeitar-se ao registro perante os conselhos profissionais em função de sua atividade básica. Com a decisão, acompanhada unanimemente pela 1.ª Turma Suplementar, o auto de infração e a respectiva inscrição em dívida ativa da penalidade imposta pelo CRC/DF deverão ser anulados.

Turmas suplementares - A 1.ª Turma Suplementar é uma das sete turmas criadas, excepcionalmente, para o Mutirão Judiciário em Dia, em curso no TRF da 1ª Região desde fevereiro de 2011. O mutirão tem o objetivo de julgar 53 mil processos ingressos no Tribunal até o fim de 2006, em cumprimento às metas 2, de 2009 e 2010, estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cada turma suplementar é composta de dois juízes federais convocados e presidida por um desembargador federal do TRF.

RC

Processo n.º 0044254-78.2000.4.01.3400

Julgamento: 21/05/2013
Publicação: 14/06/2013

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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