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18/06/2013 18:45 - INSTITUCIONAL

Tribunal reduz multa aplicada a ex-prefeito por irregularidades em prestação de contas

Tribunal reduz multa aplicada a ex-prefeito por irregularidades em prestação de contas

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou a redução de multa aplicada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a ex-prefeito por irregularidades na gestão de recursos repassados pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) para pavimentação de vias públicas no município de Santaluz/BA. A decisão ocorreu da análise de apelações interpostas pelo ex-prefeito e pela União Federal contra sentença do Juízo da 6.ª Vara Federal da Bahia, que julgou parcialmente procedente o pedido de redução da multa aplicada por acórdão do TCU que decidiu estarem irregulares as contas do então prefeito do município.

O convênio da prefeitura de Santaluz/BA com a Sudene tinha como objeto a pavimentação de duas vias públicas do município: Rua Manoel Novaes e Rua Tanque Grande. No caso da segunda rua, a obra foi concluída normalmente, mas o então prefeito optou por pavimentar no lugar da Rua Manoel Novaes a Rua Joaquim Goes. Ocorre que esta possui uma área menor que aquela da Rua Manoel Novaes, resultando em uma diferença de 260,20 m², o que originou a irregularidade verificada pelo TCU.

A União alegou a impossibilidade jurídica do pedido de redução, pois, ao tentar a descontinuação do acórdão do TCU, o pretendente buscaria, por vias transversas, um novo julgamento pelo Poder Judiciário em substituição ao órgão responsável pela apreciação das contas dos administradores públicos. Afirmou, ainda, que o acórdão preenche todas as formalidades legais.

O ex-prefeito argumentou que não houve má-fé ou desvio de finalidade e que não deixou de cumprir o pactuado no convênio com a Sudene, mas que apenas alterou uma das ruas a serem asfaltadas para atender a um fim social, no caso, facilitar o acesso a um Centro de Abastecimento onde se realizaria a feira da cidade. Ele defendeu também que a única prova utilizada pelo TCU, a inspeção no local, é ilícita, pois foi realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), além do fato de não ter sido assegurado o seu direito à ampla defesa. O ex-prefeito também afirma que não foi observado o princípio da razoabilidade da aplicação da multa, pois o valor corresponde à quase totalidade dos valores repassados pelo convênio.

O relator do processo, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, afirmou que a Lei Orgânica do TCU prevê que o órgão poderá firmar acordo de cooperação com os Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou com os Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios. O magistrado declarou também que o Judiciário não está revendo ou rejulgando as decisões administrativas do TCU: “o Poder Judiciário ostenta competência para exercer o controle de legalidade dos atos da Administração pública, podendo julgar a existência ou não de ilegalidade de acórdão do TCU (AC 0004606-73.2000.4.01.3600/MT, rel. juiz federal Marcio Barbosa Maia, 4ª Turma Suplementar, e-DJF1 p.74 de 10/04/2013.)”.

O desembargador concluiu que não ficou comprovada nenhuma irregularidade na tomada de contas e que foi devidamente assegurado ao autor, no âmbito administrativo, o contraditório e a ampla defesa. Afastou também o argumento de que a prova utilizada pelo TCU é ilícita.

Na sentença recorrida ficou claro que não houve controvérsia quanto à pavimentação de outra via pública e que a comunidade não ficou prejudicada pela ausência da realização de obra pública. Assim, o relator concluiu que o entendimento adotado na sentença viola o princípio da razoabilidade. “Não comprovada a má-fé, prejuízo ao município ou ao erário ou favorecimento pessoal ao ex-gestor municipal, é correto o entendimento para reduzir o valor da multa e adequá-la à diferença a menor verificada entre o objeto do convênio e aquele efetivamente realizado”, votou, acompanhado de forma unânime pela Turma.

Processo n.º 0009578-06.2006.4.01.3300
Data do julgamento: 03/06/2013
Data da publicação: 11/06/2013

TS

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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