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Notícias

13/06/2013 17:49 - INSTITUCIONAL

CJF regulamenta remoção nacional de juízes federais

O Conselho da Justiça Federal (CJF) regulamentou a remoção nacional entre juízes federais de diferentes regiões e a remoção ou permuta entre regiões para acompanhar cônjuge, em sessão realizada no dia 27 de maio. A remoção de juízes federais titulares ou substitutos de outras regiões somente será possível após a realização de remoções e promoções no âmbito interno de cada Região, se mesmo assim subsistirem vagas e o TRF respectivo não decidir promover concurso público para seu provimento. As novas regras alteram os arts. 32 a 36 da Resolução CJF n.º 001/2008.

A remoção externa entre regiões para acompanhamento de cônjuge ou para preservação da unidade familiar poderá acontecer independentemente do concurso de remoção. Caso haja vaga disponível, essa remoção ficará sujeita ao prévio esgotamento das remoções e promoções internas possíveis. Caso não haja vaga, o magistrado acompanhante será lotado na Seção ou Subseção Judiciária onde atua o magistrado acompanhado, cabendo à Corregedoria Regional do TRF de destino estabelecer suas atribuições e fiscalizar seu desempenho.

Remoção nacional - No caso da remoção nacional, os TRFs, anualmente, disponibilizarão ao CJF as vagas remanescentes para remoção externa, no âmbito de sua Região. Por intermédio da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, o CJF promoverá concurso nacional unificado de remoção externa para a disputa das vagas havidas no período. O juiz federal titular ou substituto removido passará a ocupar o último lugar na lista de antiguidade do TRF para o qual se removeu e não fará jus à ajuda de custo.

Unidade familiar - No que se refere à permuta entre Regiões com o objetivo de preservar a unidade familiar, de juízes federais ou juízes federais casados entre si ou que mantenham união estável oficialmente reconhecida, poderá ser feita movimentação mediante remoção simples ou permuta. No entanto, o magistrado mais antigo do casal suportará as mesmas condições e limites de remoção do magistrado mais moderno e ficará situado no fim da lista de antiguidade do outro Tribunal Regional para o qual se remove.

Para os efeitos da Resolução, considera-se unidade familiar a que constitua união de pessoas casadas ou em união estável, na forma da lei civil, e união de pessoas do mesmo sexo, reconhecida oficialmente para fins previdenciários ou administrativos. A remoção por permuta com finalidade de preservação da unidade familiar não gera ao magistrado direito a qualquer tipo de ajuda de custo ou indenização.

Fonte: CJF


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