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20/05/2013 16:31 - INSTITUCIONAL

Alvará de Autorização de Pesquisa não pode ser cancelado por ato unilateral da Administração

Alvará de Autorização de Pesquisa não pode ser cancelado por ato unilateral da Administração

O Alvará de Autorização de Pesquisa concedido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), mediante preenchimento de pressupostos específicos, confere direitos e obrigações ao seu titular, sendo imprópria sua anulação mediante ato unilateral da Administração, sem a observância do devido processo legal. Esse foi o entendimento da 6.ª Turma do TRF/1.ª Região ao confirmar a sentença.

A empresa Brasroma Mineração Comércio e Indústria Ltda. impetrou mandado de segurança contra ato do chefe do 3.º Distrito do DNPM, objetivando restabelecer autorização de pesquisa e liberação da área de exploração, suspensa irregularmente sem que lhe fosse dado o direito de se manifestar. O pedido liminar foi deferido pelo Juízo Federal da 14.ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais em 20 de agosto de 2007. Sem interposição de recurso voluntário pela União Federal, subiram os autos ao TRF/1.ª Região para revisão da sentença (remessa necessária).

Para o relator, desembargador federal Amílcar Machado, o juízo de primeiro grau dirimiu a questão com propriedade. “Entendo, com a devida venia do posicionamento da autoridade impetrada, que a autorização de pesquisa não é ato precário que possa ser revogado a qualquer momento”, destacou.

O magistrado explicou que a partir do momento em que o empreendedor comprova todos os requisitos para a concessão da autorização de pesquisa mineral, e a Administração concede-lhe tal direito, este ato passa a gerar direitos para o pesquisador. “Nesse sentido, a falta de intimação da apelada para manifestar-se do processo administrativo violou seu direito à ampla defesa e ao contraditório”, finalizou o desembargador Amílcar Machado.

A decisão foi unânime.

JC

0023012-80.2007.4.01.3800

Julgamento: 19/04/2013
Publicação: 08/05/2013

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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