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16/05/2013 16:18 - INSTITUCIONAL

TRF autoriza a permanência de família em terreno de marinha em Salvador

TRF autoriza a permanência de família em terreno de marinha em Salvador

A 4.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região concedeu a um morador de Salvador o direito de manter a ocupação de uma casa edificada à beira-mar. O chamado “terreno de marinha” foi requerido pela União Federal, que, por lei, detém a posse desse tipo de imóvel no Brasil. Em primeira instância, a 16.ª Vara da Seção Judiciária da Bahia havia determinado a reintegração, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.

O argumento acatado pelo juízo foi o de que o morador ocupava o imóvel de forma clandestina. Isso porque, desde 1992, ele não pagava a taxa de ocupação cobrada pela União. Insatisfeito, o autor recorreu ao TRF e conseguiu reverter a decisão judicial. Alegou que a família mora, de boa-fé, há mais de 50 anos no local e pediu o parcelamento do débito ou a indenização no valor das benfeitorias edificadas sobre o imóvel.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Márcio Barbosa Maia, afirmou não haver dúvidas de que o imóvel pertence à União, por tratar-se de terreno de marinha, conforme previsto no artigo segundo do Decreto-Lei n.º 9.760/46 e o inciso VII do artigo 20 da Constituição. Como a notificação para reintegração foi emitida em março de 1999, o magistrado também reconheceu que a ocupação estava irregular.

O relator encontrou, no entanto, diversos elementos no conjunto probatório suficientes para assegurar a permanência do morador. Pesaram a seu favor o fato de o imóvel ser utilizado para moradia familiar há cinco décadas e de sua ocupação ter sido autorizada por contrato de concessão e mediante pagamento de taxas. Além disso, um laudo pericial apontou não haver qualquer obstáculo de acesso ao imóvel e que a construção está implantada sobre um recife, em estado regular de conservação e sem gerar danos ambientais.

“Não se mostra sensato destruir obra destinada à morada familiar na medida em que (...) tal edificação não impede o uso comum da área, nem desqualifica ou acarreta risco ao meio ambiente”, assinalou o juiz Márcio Barbosa ao evocar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Dessa forma, foi concedido ao morador o direito de quitar, em 24 prestações, as taxas de ocupação atrasadas. Caso ele permaneça inadimplente, a União poderá promover a reintegração de posse, mediante indenização do valor das benfeitorias avaliadas em 35,8 mil reais.

Turmas suplementares - A 4.ª turma suplementar é uma das sete turmas criadas, excepcionalmente, para o Mutirão Judiciário em Dia, em curso no TRF da 1ª Região desde fevereiro de 2011. O mutirão tem o objetivo de julgar 53 mil processos ingressos no Tribunal até o fim de 2006, em cumprimento à meta 2, de 2009 e 2010, estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cada turma suplementar é composta de dois juízes federais convocados e presidida por um desembargador federal do TRF.

Terrenos de marinha - Os terrenos de marinha da União são identificados desde 1831, tomando como referência o estado das marés naquele ano. Com base na média de marés altas e baixas foi traçada uma linha imaginária que corta toda a costa brasileira. A partir dessa linha, todo terreno localizado a 33 metros da preamar passou a ser considerado da União. Além da taxa de uso do terreno, que é anual e pode ser parcelada, é cobrada uma taxa sobre a venda do imóvel, o chamado “laudêmio”, calculada em 5% do valor do bem.

RC

Processo n.º 0000048-85.2000.4.01.3300

Julgamento: 02/04/2013
Publicação: 22/04/2013

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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