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14/05/2013 13:52 - INSTITUCIONAL

Tribunal nega pedido de associação indígena para restabelecimento de programa ambiental (Procambix)

Tribunal nega pedido de associação indígena para restabelecimento de programa ambiental (Procambix)

A 6.ª Turma do TRF/1.ª Região negou provimento à apelação apresentada pela Associação Indígena Akwê (AIA) contra sentença que julgou extinto, sem resolução do mérito, ação civil pública com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com a finalidade de restabelecer o Programa de Compensação Ambiental Xerente (Procambix).

Depois de colher manifestação da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e da Investco S/A, empresa concessionária da Usina Hidrelétrica Luiz Eduardo Magalhães, o juízo da 2.ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins extinguiu o processo, uma vez que houve sentença anterior em ação civil pública homologando Termo de Compromisso entre a Investco S/A e a FUNAI, com a finalidade de cumprir o Procambix.

Inconformada com a sentença, a citada associação indígena recorreu a este Tribunal, alegando que não se trata do mesmo assunto. Sustenta que a construção da usina hidrelétrica produz dano ambiental de efeitos permanente e insuscetível de transação extrajudicial. Argumenta, ainda, que os R$ 10 milhões de que trata o Termo de Compromisso firmado entre concessionária da usina hidrelétrica Luiz Eduardo Magalhães e a FUNAI seriam apenas para fazer frente às despesas de implantação e execução do Procambix no prazo de oito anos.

O relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, ao analisar o caso, discordou dos argumentos trazidos pela AIA. Para ele, “é inaplicável a relativização da coisa julgada para o caso em julgamento porque inexiste conflito entre o princípio da segurança jurídica e o meio ambiente ecologicamente equilibrado, tendo presente que não há nos autos evidências concretas do alegado dano ambiental que não tenha sido observado no Procambix”.

Ainda segundo o magistrado, desconsiderar que o caso já foi julgado a partir do argumento genérico de que a construção e funcionamento da usina hidrelétrica produzem efeitos deletérios permanentes ao meio ambiente “é retirar da decisão judicial transitada em julgado sua principal característica: a imutabilidade”.

Por fim, afirmou o desembargador Jirair Meguerian em seu voto, “é certo que a instalação e o funcionamento de usinas hidrelétricas alteram a paisagem natural e influenciam no desenvolvimento dos impactos ambientais levados a efeito pelas autoridades competentes. Conquanto, os estudos dos impactos ambientais levados a efeito pelas autoridades competentes [...] presumem a regularidade do implemento, tanto que não há impugnação à sentença na parte que atesta o cumprimento integral do Termo de Compromisso avençado entre as partes e homologado em juízo”.

A decisão foi unânime.

JC

0001399-51.2010.4.01.4300

Decisão: 05/04/2013
Publicação: 08/05/2013
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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